IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MPF obtém vitória em ação de improbidade por fraudes em licitação no município de Sarandi (RS)
por Assessoria de Comunicação Social MPF
sexta-feira, 19 de junho de 2020, 12h17
Os desvios de recursos públicos somam quase R$ 50 mil
O MPF obteve vitória na ação de improbidade administrativa ajuizada contra Dalci Filipetto, Airton Cadore, Jeferson Cadore, Leonardo Cescon e a empresa Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalar Ltda. Os atos ilícitos foram praticados em procedimentos licitatórios realizados pelo município de Sarandi (RS) para a aquisição de medicamentos e produtos hospitalares. Eles foram acusados por enriquecimento ilícito, além de causarem prejuízo aos cofres públicos e atentarem contra os princípios da Administração Pública.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada com base na investigação denominada “Operação Saúde”, que apontou a existência de organização criminosa afim de desviar recursos públicos federais, destinados à aquisição de medicamentos e produtos ambulatoriais, por meio da manipulação de processos licitatórios e da execução de contratos.
De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal de Carazinho, a empresa Sulmedi incorporou em seu patrimônio e, utilizou em proveito próprio, valores oriundos do pagamento de notas fiscais realizado pelo município. A empresa entregou quantidade de medicamentos em montante inferior ao descrito na nota fiscal, bem como utilizou valores advindos de conluios ilícitos para burlar processos licitatórios.
Já Dalci Filipetto, na condição de sócio-administrador da empresa, autorizou as negociações realizadas por ela e fez acertos das propinas decorrentes das fraudes praticadas por seus funcionários no Município de Sarandi. Jeferson Cadore, por sua vez, fazia o contato direto com Leonardo Cescon, então servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi, propondo e efetivando as negociações ilícitas. Ele era o elo entre o município e a empresa Sulmedi, enquanto Airton Cadore colaborava e supervisionava as suas ações.
Leonardo Cescon atestou o recebimento de medicamentos e fraudou o caráter competitivo das licitações públicas, revelando informações que interferiram no certame. Além disso, recebeu pagamentos realizados pela empresa como forma de comissão, atos que provocaram prejuízo ao erário e que são configurados como enriquecimento ilícito.
Todos os réus foram condenados a ressarcir os danos aos cofres públicos no valor de R$ 45.032,78, e ao pagamento de multa civil, bem como foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, Leonardo Cescon foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de R$ 31.220,00, além da perda da função pública, e a pena de suspensão dos direitos políticos foi aplicada a todos, com exceção da empresa.
Processo nº 5004458-16.2017.4.04.7118
Fonte: MPF