Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

Promotoria expede Recomendação para realização de concurso

por Ascom MPPA

segunda-feira, 27 de julho de 2020, 11h45

Objetivo é promover a substituição gradual de servidores temporários por efetivos

 

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Patrícia Medrado, recomendou ao prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista, a realização de concurso público no prazo de até seis meses, de forma a promover a substituição gradual de servidores temporários por servidores efetivos.

 

No mês de junho/2020 foi instaurado Inquérito Civil (SIMP nº 000390/2020) com a finalidade de apurar a responsabilidade do gestor municipal pelas irregularidades na alteração das regras do edital do Concurso Púbico nº 001/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista.

 

Segundo apurado pela Promotoria, o gestor municipal expediu o Decreto n° 291/2020-GP/PMSSBV alterando a nota de corte do concurso público, possibilitando assim que os candidatos que concorriam as vagas de professor e psicólogo, e que foram eliminados por não atingirem a nota de corte, pudessem ser considerados como aprovados e consequentemente assumir o cargo público. A decisão foi justificada pela necessidade de preencher os cargos vagos de professores e psicólogos em razão da continuidade e eficiência do serviço público.

 

Contudo, diante de tal irregularidade, o Ministério Público havia expedido a Recomendação nº 09/2020 solicitando ao prefeito municipal a imediata revogação do Decreto n° 291/2020-GP/PMSSBV, uma vez que contrário ao entendimento dos Tribunais Superiores e por violar princípios como o da isonomia, da legalidade e da obrigatoriedade do concurso público

 

Dessa forma, o Gestor Municipal revogou o Decreto n° 291/2020 mediante a expedição do Decreto n° 361/2020, porém, por meio de ofício, informou ao Ministério Público que realizaria apenas um processo seletivo simplificado para contratação de profissionais formados em Psicologia.

 

Para o Ministério Público, a contratação temporária não resolverá de forma definitiva a necessidade do preenchimento dos cargos vagos que existem no município, principalmente de psicólogo e professores, uma vez que em ocasiões anteriores constatou-se a presença de servidores temporários nos principais órgãos públicos do município como Creas, Cras, Hospital Municipal, Postos de Saúde, Escolas Municipais, entre outros, não havendo nenhum impedimento legal para a realização do certame, afirmou a promotora de Justiça Patrícia Medrado.

 

“A Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 não proíbe a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos, conforme determina o art. 65, IV e V, não existindo razão amparada por lei para que a Prefeitura mantenha em seus cargos vagos servidores temporários”, enfatizou a promotora.

 

Por esse motivo foi expedida a Recomendação Ministerial nº 11/2020, para a realização de concurso público no prazo de até seis meses.

 

Fonte: MPPA


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