Patrimônio público
MP apura supostas irregularidades na compra de alimentos com verba da Câmara de Goianésia
por Cristiani Honório - MPGO
terça-feira, 08 de setembro de 2020, 08h55
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) abriu inquérito civil para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa decorrente de irregularidades na aquisição, com verba pública, de itens diversos destinados à alimentação (café da manhã ou lanches) de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goianésia e ao abastecimento de frigobares nos gabinetes dos vereadores, sem observância dos requisitos legais específicos. A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres também investiga a compra de serviços de bufê e de produtos de limpeza e descartáveis em quantidades que, para ela, parecem superdimensionadas para as necessidades do órgão.
Inicialmente, a promotora requisitou à Presidência do Legislativo municipal cópia de todas as notas fiscais, com atestado de recebimento; empenhos e comprovantes de pagamentos feitos a quatro empresas relacionados a contratos firmados em maio e agosto de 2019.
Foram requisitadas também cópias de todos os editais, atas de pregão presencial, contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, relativos às aquisições de gêneros alimentícios, material de limpeza e descartáveis, quitandas, salgados, panificados e serviços de bufê nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2020.
Por fim, foram pedidos os nomes dos servidores que exercem ou exerceram a função de pregoeiro e de membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal nos últimos cinco anos, e cópia dos respectivos atos de nomeação, excetuando-se aqueles relativos ao ano de 2019, que já constam do inquérito instaurado pela promotora.
Recomendação
A promotora de Justiça recomendou ao presidente da Câmara de Goianésia, Múcio Santana Martins, que se abstenha de adquirir, com verbas públicas, gêneros alimentícios relacionados no inquérito, devendo proibir o fornecimento de lanches e refeições para vereadores e servidores no exercício de suas atividades rotineiras, inclusive sessões ordinárias da Casa, fazendo-o apenas nos casos estritamente necessários e autorizados pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
A orientação é de que Múcio Martins não realize despesas com verba pública para aquisição de gêneros alimentícios e bebidas, tais como refrigerantes, balas, chocolates e similares, para abastecer os gabinetes dos vereadores, se tal prática estiver de fato sendo adotada naquele órgão. Também não poderá custear, com verbas da Câmara, despesas com bufê, coffee breaks, lanches, refeições e congêneres, em festividades e eventos comemorativos incompatíveis com as finalidades institucionais daquele órgão.
A promotora observa que o presidente deverá se atentar para o fato de que, quando da realização de despesas desse tipo com eventos que guardem estrita pertinência com as finalidades institucionais da Câmara, que sejam realizadas com parcimônia, a fim de não comprometer a política de austeridade que deve ser sempre perseguida pela administração.
Ela destaca ainda que, quando da realização de despesas com alimentação nos moldes autorizados, tais como eventos especiais, de ocorrência esporádica e prolongamento extraordinário de uma sessão por diversas horas, em decorrência de apreciação de matéria, se dê estritamente ao atendimento das finalidades institucionais do órgão, observadas as normas da legislação. Nestes casos deverão ser incluídas, nos processos referentes a tais despesas, as justificativas para a necessidade do fornecimento e documentos que comprovem a compatibilidade da despesa com o atendimento ao interesse público e aos objetivos finalísticos do órgão, bem como a efetiva realização do evento, objetivando a melhoria da fiscalização da prestação dos serviços.
Por fim, a revisão do quantitativo de produtos de limpeza e descartáveis adquiridos com verbas da Câmara deverá ser providenciada, objetivando evitar gastos com materiais que excedam as necessidades efetivas do órgão.
Fonte: MPGO