Patrimônio Público
A pedido do MP, Justiça decreta indisponibilidade de R$ 5,7 milhões de envolvidos em fraudes em São Simão
por João Carlos de Faria - MPGO
quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 12h36
Em ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa e de corrupção empresarial com pedidos cautelares, ajuizada pela Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Simão, o juiz Filipe Luis Peruca, que responde pela comarca, decretou a indisponibilidade de bens de 12 pessoas e 4 empresas, no valor de R$ 5.718.437,82. Todos foram investigados em inquérito civil público por suspeita de fraude em licitação, fraudes documentais, pagamentos por serviços não realizados ou superfaturados, e recebimento de propina em contratos com a prefeitura de São Simão.
A indisponibilidade de bens atinge Márcio Barbosa Vasconcelos, ex-prefeito de São Simão; Márcio de Oliveira Santana, ex-secretário de Planejamento do município; Lucas Barbosa Vasconcelos ex-secretário de Administração; Vilma Pereira da Silva Brito, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação; Lindair Aparecida Borges Mathia; Anízia Paula Fonseca Cunha Cabral, ex-secretária da Controladoria Interna; Chee Mendes de Oliveira Santana, empresário; Tatiani Alves de Souza, servidora pública municipal; Andrea Soares Capanema, empresária; Darildes Graciano Costa, empresário; Positiva Multi Comércio e Serviços Ltda., Ascap – Comércio de Armarinhos – Ltda., Impacto Comércio de Eletrônicos (atual Innovare Telecom Eireli), Heliton Sílvio de Oliveira e Brunno Ribeiro Castro.
De acordo com os promotores de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva e Daniela Lemos Salge, que propuseram a ACP, foi apurado que a pessoa jurídica Positiva Telecom, criada em meados de 2007, tinha como proprietários os irmãos Tatiani Alves de Souza – esposa de Chee Mendes de Oliveira Santana – e Álvaro Alves de Souza. No início de 2013, no período em que Márcio de Oliveira Santana – irmão de Chee Mendes de Oliveira Santana e cunhado de Tatiani Alves de Souza –tornou-se secretário de Planejamento do município, houve uma alteração contratual, sendo as cotas de Álvaro Alves de Souza transferidas para a filha de Tatiani e Chee.
Márcio de Oliveira Santana foi exonerado do município em meados de 2013, mas continuou exercendo indiretamente funções de chefia na prefeitura local. Ele chegou a nomear sua esposa, Lindair Aparecida Borges Mathia, para exercer o cargo de gestora de contratos do município. Mesmo com os impedimentos legais decorrentes do parentesco, a empresa Positiva Telecom – Comércio de Eletrônicos Ltda. foi beneficiada com 238 empenhos oriundos do município de São Simão.
Superfaturamento
O MP-GO apurou que houve irregularidades na realização de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de 15 máquinas multifuncionais – fotocopiadora/impressora/fax. Para dar a aparência de legalidade ao procedimento, foram apresentados orçamentos de empresas que não possuíam autonomia ou competência para participar do certame – entre elas havia uma peixaria e uma empresa cujos sócios eram a ex-mulher e os filhos do então secretário Márcio Santana, e outra de seu irmão e cunhada.
Segundo a investigação do MP-GO, a empresa Positiva Telecom já sabia que se sagraria vencedora da licitação, pois adquiriu, anteriormente, produtos para cumprir o contrato. A empresa locou 5 scanners e 30 máquinas fotocopiadoras para o município. Cada scanner foi alugado por R$ 40.800,00 e as impressoras, por R$ 21.333,33, com os suprimentos. De acordo com os promotores de Justiça, o superfaturamento estimado de cada scanner atinge 4.080% - cada unidade custa R$ 3 mil, o que daria, com o valor total do contrato, para comprar 68 equipamentos novos. Em relação às impressoras, o valor do contrato atinge R$ 576 mil. O município realizou ainda licitação para recarga de tonners no valor de R$ 67,7 mil.
Os promotores de Justiça descobriram que os orçamentos fornecidos na licitação vieram de pessoas jurídicas que possuíam relações formais entre si, bem como que o objeto da licitação almejava implicitamente superfaturamento, em detrimento do erário. A quebra de sigilos fiscal e bancário da pessoa jurídica Positiva Telecom Comércio de Eletrônicos detectou que a empresa efetuou diversas transações bancárias, supostamente a título de propina, a diversas pessoas físicas e jurídicas, o que lhes possibilitou afirmar que “a Positiva Telecom recebia pagamentos do município de São Simão e realizava a transferência de recursos públicos para outros destinatários do dinheiro público, incluindo servidores públicos”.
Indícios
Ao proferir a decisão, o juiz Filipe Luis Peruca afirmou que os documentos apresentados pelo MP-GO apontam a possibilidade de os envolvidos terem participado, com “consciência e vontade, de organização criminosa que visava à prática de superfaturamento de contratos, utilização de serviços fantasmas; fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório e contratação de serviços desnecessários à administração pública”.
Segundo o magistrado, em atos de improbidade administrativa, a sociedade não deixa de ser vítima, principalmente se for considerando que o uso indevido é de dinheiro público, “obtido em razão dos inúmeros impostos e encargos pagos pelo cidadão, que espera, de quem os representa e a quem confiou seu voto, justamente que o montante seja revestido para prestação de serviços públicos que tanto necessita, e não em benefício próprio, ao arrepio da lei e da moralidade”.
Fonte: MPGO