Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Posso votar para prefeito e vereador se eu estiver fora da minha cidade?

por www.tse.jus.br

quinta-feira, 21 de março de 2024, 18h42

 

Ao contrário das eleições gerais, o pleito municipal não prevê o voto em trânsito. Por isso, é preciso justificar eventual ausência no dia da votação.

 

Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

 

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

 

Como justificar o voto? 

 

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Calendário Outubro - 21.03.2024

 

- Dia da eleição (6 e 27 de outubro)

 

- e-Título

- Requerimento de Justificativa Eleitoral

 

 

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Calendario dezembro 2024 - 18.03.2024

 

- Até 60 dias após cada turno

 

- e-Título

- Sistema Justifica

 

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais

 

Consulte a sua zona eleitoral.

 

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

 

E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?

 

Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

 

O que ocorre após a justificativa?

 

Se a justificativa for aceita:

 

- registro no histórico do título eleitoral.

 

Se a justificativa for negada:

 

- a pessoa precisará quitar o débito.

 

Onde conferir se a justificativa foi aceita?

 

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

 

arte: Secom/TSE - Autoatendimento Eleitoral Titulo Net - 31.01.2024

 

A cada turno, uma eleição

 

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo, e vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.

 

Eleitores de fora do país precisam justificar?

 

A resposta é não. A pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/posso-votar-para-prefeito-e-vereador-se-eu-estiver-fora-da-minha-cidade


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