Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TSE pode requisitar tempo de emissoras de rádio e TV para comunicados

por www.tse.jus.br

terça-feira, 16 de julho de 2024, 17h40

 

Tempo será utilizado para prestar informações ao eleitorado.

 

A partir desta terça-feira (16) até 15 de agosto de 2024 e nos três dias que antecedem as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até dez minutos diários de tempo das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados, boletins e instruções destinados à orientação das eleitoras e dos eleitores.  O primeiro turno do pleito deste ano ocorre no dia 6 de outubro.

 

Esses minutos poderão ser utilizados de forma contínua ou não, e somados e usados em dias não sucessivos, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

Parte desse tempo poderá ser cedido, a critério do TSE, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), garantindo, assim, a ampla divulgação das informações necessárias para orientar as eleitoras e os eleitores durante o período eleitoral.

 

A iniciativa tem como objetivo oferecer esclarecimentos essenciais sobre o processo eleitoral, como informações sobre locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais e demais orientações relevantes.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/tse-pode-requisitar-tempo-de-emissoras-de-radio-e-tv-para-comunicados


topo