Faltam 5 dias: a partir de hoje (22), eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias
por www.tse.jus.br
terça-feira, 22 de outubro de 2024, 15h53
Prisão só pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto.
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- promover comício ou carreata;
- realizar boca de urna;
- divulgar propaganda de partido político ou candidato;
- tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
- publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/faltam-5-dias-a-partir-de-hoje-22-eleitores-so-poderao-ser-presos-em-algumas-circunstancias