Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Candidatas e candidatos eleitos devem ser diplomados até 19 de dezembro

por www.tse.jus.br

segunda-feira, 09 de dezembro de 2024, 14h00

 

Diplomações começam nesta semana nas capitais dos estados.

 

No dia 19 de dezembro, termina o prazo para a diplomação das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Essa é a data final, que consta do calendário eleitoral, para que as pessoas eleitas recebam o respectivo diploma da Justiça Eleitoral para que possam assumir os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios do país onde houve eleições neste ano. 

 

Diplomação 

 

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as eleitas, os eleitos e os suplentes nos cargos, com a entrega do diploma assinado. Com a diplomação, as eleitas e os eleitos se habilitam ao exercício do mandato para o qual se candidataram no pleito de 2024. 

 

Nas eleições municipais, cada junta eleitoral é responsável pela diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), no diploma devem constar informações como o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleita ou eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados, a critério do juízo ou do tribunal. 

 

Capitais 

 

Diversas capitais dos estados do Brasil já têm datas previstas para a diplomação das eleitas e dos eleitos. As duas primeiras capitais a realizarem a diplomação de candidatas e de candidatos serão Palmas (TO) e Porto Velho (RO), com a entrega dos diplomas nesta quinta-feira (12). 

 

Confira, abaixo, as datas das diplomações da maioria das capitais:  

 

- 12/12 

Palmas (TO) 

Porto Velho (RO) 

 

- 16/12 

João Pessoa (PB) 

Recife (PE) 

 

- 17/12 

Aracaju (SE) 

Belém (PA) 

Boa Vista (RR) 

Florianópolis (SC) 

Manaus (AM) 

Rio Branco (AC) 

São Luís (MA) 

Vitória (ES) 

 

- 18/12 

Belo Horizonte (MG) 

Campo Grande (MS) 

Cuiabá (MT) 

Rio de Janeiro (RJ) 

Salvador (BA) 

Teresina (PI) 

 

- 19/12 

Curitiba (PR) 

Fortaleza (CE) 

Goiânia (GO) 

Macapá (AP) 

Natal (RN) 

Porto Alegre (RS) 

São Paulo (SP) 

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Dezembro/candidatas-e-candidatos-eleitos-devem-ser-diplomados-ate-19-de-dezembro


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