Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TSE decide continuar investigação sobre suposto abuso de poder de ex-prefeito de Davinópolis (GO)

por www.tse.jus.br

sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 15h31

 

Ministros rejeitam recurso que tentava barrar AIJE sobre exoneração de 27 servidores em 2024.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (25), manter em andamento a ação que apura suposto abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2024 em Davinópolis (GO).

 

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e rejeitaram recurso apresentado pela coligação Juntos Podemos Mais e por Vanusa Aparecida Bento Gomes e Eraclides Ferreira da Fonseca, eleitos para os cargos de prefeita e vice-prefeito nas Eleições de 2024.

 

A defesa pedia que fosse mantida a sentença do juiz da 8ª Zona Eleitoral que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), antes mesmo da fase de instrução, por considerar que havia falta de interesse processual. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) anulou a sentença por verificar supostos “indícios mínimos” de desvio de finalidade no caso.

 

A AIJE foi movida pela coligação Por Amor a Davinópolis para investigar a exoneração de 27 servidores comissionados em 2 e 3 de setembro de 2024, supostamente para prejudicar adversários e favorecer os candidatos apoiados pelo então prefeito, Diogo Rosa Nunes, no caso Vanusa Aparecida Bento Gomes e Eraclides Ferreira da Fonseca.

 

Voto do relator

 

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, citando o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.478/2016 e precedentes do próprio Tribunal, afirmou que as decisões sem caráter definitivo “são irrecorríveis de imediato, ficando os eventuais inconformismos para posterior recurso contra a decisão definitiva do mérito”.

 

Com a decisão unânime do TSE, o processo retorna à primeira instância (juízo eleitoral) para coleta de provas e julgamento do mérito.

 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600092-46.2025.6.00.0000 

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/tse-decide-continuar-investigacao-sobre-suposto-abuso-de-poder-de-ex-prefeito-de-davinopolis-go


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