Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

COVID-19

MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral de MT que recursos de campanhas irregulares sejam direcionados ao combate à COVID-19

por Procuradoria da República em Mato Grosso

segunda-feira, 04 de maio de 2020, 10h45

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) a destinação de cerca de R$ 1,3 milhão de recursos oriundos de campanhas irregulares para o combate à covid-19. O valor corresponde ao total de 25 processos de contas de campanha das eleições de 2018 com pedidos de ressarcimentos de recursos federais utilizados irregularmente, especialmente do Fundo Especial (FEFC). Em razão do estado de emergência de saúde pública, a PRE solicitou ao TRE/MT que a devolução dos valores seja direcionada diretamente aos fundos de saúde.

 

A medida atende à recomendação do procurador-geral da República e o valor de R$ 1,3 milhão pedido pela PRE/MT coincide com o total já obtido pelo MPF junto à Justiça Federal em Mato Grosso, desde o último dia 20. Recentemente, a PGR conseguiu no STF a destinação de R$ 1,6 bilhão da Lava Jato. E o MP/MT, por sua vez, já anunciou a destinação de R$ 80 milhões dos acordos de leniência para o combate ao coronavírus no estado.

 

Para o procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, a atuação reflete a capacidade de atuação coordenada do Ministério Público brasileiro para reagir à situação de emergência com o direcionamento de recursos para a saúde. “No eleitoral, o ressarcimento dos valores é feito normalmente para a conta única do Tesouro Nacional. Mas esta forma de recolhimento pode ser alterada por decisão judicial. É isso que a Procuradoria pede, pois com a atual emergência e calamidade pública, há fortes motivos que justificam a destinação absolutamente excepcional dos recursos aos fundos de saúde”. Os pedidos já foram distribuídos aos seis juízes relatores do Tribunal e aguardam deliberação.

 

FONTE: MPF

 

Confira na íntegra a Nota Técnica nº 01 da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, de 23/03/2020, acerca da possibilidade de que os recolhimentos ao Tesouro Nacional dos recursos provenientes das hipóteses do art. 82 da Res. TSE nº 23.553/2017 (recebidos de fonte vedada, de origem não identificada e de utilização não comprovada oriundos do Fundo Partidário e/ou FEFC) sejam destinados pela Justiça Eleitoral diretamente aos fundos de saúde, enquanto vigente o estado de emergência de saúde pública.


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