MPGO recomenda que Estado adote medidas para garantir que OS que administra hospital em Quirinópolis cumpra metas
por Cristiani Honório
quinta-feira, 06 de julho de 2023, 13h53
MP busca garantir atendimento médico
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao Estado de Goiás a adoção de providências com a finalidade de garantir o cumprimento das metas de produção pela Organização Social (OS) Instituto Cem – Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, contratada para gestão da Policlínica Regional - unidade de Quirinópolis.
O promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, titular da 3ª PJ de Quirinópolis, recomendou ao Estado, por meio da Secretaria de Saúde, que:
- deixe de fazer novos pagamentos à OS, sem o respectivo desconto dos valores referentes aos serviços que não foram comprovadamente prestados pela entidade;
- adote providências para estornar os valores indevidamente repassados à OS, de acordo com as metas de produção estipuladas no Contrato de Gestão nº 1/2021, firmado entre as partes e não atingidas;
- adote medidas administrativas e contratuais para exigir e garantir o cumprimento das metas de produção;
- redirecione o montante a ser restituído pela OS em projetos de ampliação e operacionalização dos serviços de hemodiálise da unidade de Quirinópolis da Policlínica Regional, no prazo de 60 dias, para atendimento de pessoas idosas.
Em relação ao Instituto Cem, o MPGO recomendou a execução integral dos serviços contratados, de acordo com as metas de produção ou, em caso de impossibilidade de execução do quantitativo pactuado, que faça o remanejamento dos recursos recebidos a maior, ampliando o serviço de hemodiálise às pessoas idosas.
MP cobra cumprimento de metas
O promotor de Justiça esclareceu que o contrato firmado entre o Estado e a OS, em 2021, tem como objeto a formação de parceria para o desenvolvimento, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades da Policlínica Regional – Unidade de Quirinópolis.
No documento, foram estipuladas as metas de desempenho a serem alcançadas pela OS:
- atendimento ambulatorial: consulta em especialidade médica;
- atendimento ambulatorial: consulta em especialidade não médica e processos terapêuticos de média duração (sessões e tratamentos);
- procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: intervenções cirúrgicas ambulatoriais;
- Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT Externo): exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico a pacientes encaminhados por outros serviços de saúde;
- Unidade Móvel de Prevenção ao Câncer (carreta da prevenção): exames diagnósticos.
O promotor de Justiça, ao acompanhar o cumprimento do acordo, foi informado de que a OS apresentou produtividade muito inferior às metas de produção estipuladas contratualmente. Aliado a isso, relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Contratos de Gestão (Comacg) atestou que o Instituto Cem apresentou uma produção inferior em todas as linhas de serviços contratadas e não alcançou uma produtividade satisfatória. “Ainda que as metas não tenham sido atingidas, o Estado fez o repasse integral dos valores contratados, sem a devida contrapartida”, observou o promotor.
Fonte: MPGO
