Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRJ Recomenda que Município de Macaé adeque as estruturas físicas das unidades de Saúde da Família

quarta-feira, 20 de setembro de 2023, 13h22

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu, nesta terça-feira (19/09), Recomendação ao Município e à Secretaria de Atenção Básica de Macaé para que adequem as estruturas físicas das unidades de Saúde da Família apontadas pelos técnicos do MPRJ como deficientes para atendimento ao público.Com isso, o Município tem 15 dias para responder ao MPRJ se acata as orientações contidas no documento. 


A pedido da Promotoria, os técnicos do MPRJ fiscalizaram as diversas unidades de Saúde da Família existentes no Município de Macaé. Na vistoria, confirmaram a existência de diversas irregularidades, como questões estruturais, de pessoal, de manutenção, de insumos, entre outras. 


Em setembro de 2022, a equipe técnica do MPRJ apontou que o Município de Macaé conseguiu acompanhar somente 9.063 beneficiários, o que corresponde a uma cobertura de atendimento de 48,75% da população.

No entanto, o resultado nacional na saúde é de 69,78%, ou seja, o Município possui um acompanhamento da agenda de saúde baixo. Novamente, em setembro de 2023, os técnicos retornaram às unidades e constataram que a situação continua pendente em alguns pontos.


No documento, o MPRJ recomenda ainda que haja uma equipe multiprofissional, composta por médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários em cada unidade.

Além disso, ressalta a Recomendação que o quantitativo desses agentes seja suficiente para cobrir 100% da população cadastrada e que cada equipe seja responsável, no máximo, por 4 mil pessoas. 


Já está agendada, para o dia 01/11/2023, às 15 horas, reunião em que o Município de Macaé deverá apresentar ao MPRJ as medidas que serão efetuadas a curto (até 90 dias), médio (entre 120 e 365 dias) e longo prazo (superior a 365 dias) para adequação dos problemas encontrados, podendo, se o caso, firmar Termo de Ajustamento de Conduta para tanto.

Fonte: MPRJ


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