Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Bento Gonçalves (RS): MPF firma termo com municípios para garantir medicamentos e autonomia médica

segunda-feira, 20 de julho de 2020, 10h09

Usuários do Sistema Único de Saúde terão possibilidade de usar medicamentos para tratamento precoce da covid-19
 

Arte retangular com fundo preto. Em branco e cinza está escrito coronavírus


Arte: Secom/PGR


O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta com o município de Bento Gonçalves (RS), com a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE) e outros 24 municípios de sua área de abrangência para que o protocolo de atendimento precoce aos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus seja prestado em âmbito local nas unidades de saúde públicas (Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Ambulatórios, Hospitais e outras), como estratégia para minimizar os riscos de agravamento da doença.

O protocolo de tratamento precoce será definido pelos municípios, em conformidade, no mínimo, com as diretrizes expostas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS.

O termo, pactuado e construído conjuntamente com os municípios, estabelece, ainda, que nenhum cidadão usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigatoriamente submetido ao protocolo de tratamento precoce da Covid-19, constituindo, assim, mero direito subjetivo, de cunho facultativo, e dependerá de prévia e indispensável avaliação médica.

O profissional médico detém plena autonomia para avaliar a situação clínica do paciente, cabendo-lhe definir a espécie de tratamento a ser prescrito, bem assim os medicamentos, fármacos e demais adjuvantes que entender adequados para o tratamento. A possibilidade de tratamento precoce deve ser informada pelo profissional médico ,para que haja ciência do paciente desta possibilidade, a fim de que o cidadão possa participar da decisão pelo uso ou não dos medicamentos vinculados ao protocolo. Em caso de divergência entre paciente e médico sobre o tratamento precoce, deverão ser observadas as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina, encaminhando o paciente que solicitar a execução do procedimento para atendimento de outro profissional de saúde que possa dar sequência ao procedimento.

Assim, em seguimento ao acordado, foi encaminhada recomendação ao Ministro da Saúde, para que os medicamentos sejam encaminhados aos municípios.

Fonte: Ministério Público Federal


topo