MPs querem que Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado
segunda-feira, 03 de agosto de 2020, 10h46
Ação civil pública do MP/SC, com apoio do MPF e MPT, requer que Santa Catarina reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios
Arte: Secom/PGR
O grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) que trata do inquérito civil sobre a pandemia do coronavírus em Santa Catarina manifestou nesta sexta-feira (31) total apoio à decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), que ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado. A ação, depois de esgotadas todas as tentativas consensuais para que o estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios, requer que sejam adotas as recomendações do corpo técnico da saúde estadual para enfrentar a pandemia.
“O MPF louva a atitude tomada pelo MP/SC no tocante a ACP proposta nesta quinta-feira”, disse o procurador Regional de Defesa do Cidadão do MPF Cláudio Cristani. “Caso necessário, futuramente, se o estado não conseguir reverter a situação caótica presente, o MPF deverá analisar acerca da necessidade de demandar judicialmente no sentido de chamar à responsabilidade a União, para ajudar a solucionar o grave quadro presente”, afirmou.
Para o procurador da República Fábio de Oliveira, coordenador do grupo de trabalho sobre covid no MPF em Santa Catarina, é de se destacar os resultados do trabalho que vem sendo feito pelos três Ministérios Públicos. “Essa integração dos MPs tem obtido resultados muito importantes, a ponto de já ser modelo em âmbito nacional. Resultados obtidos com o trabalho integrado, coordenado, com a ação de diálogo e com o debate que traz o consenso”, disse.
Regionalização – A ACP é assinada pelo procurador-geral de Justiça e outros 65 promotores de Justiça da área da saúde de todas as regiões de Santa Catarina e requer que o estado adote as recomendações do seu corpo técnico para enfrentar a pandemia. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o estado se manifestar. O Comitê Conjunto de Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 dos Ministérios Públicos e os promotores de Justiça com atuação na área da saúde em Santa Catarina entendem que o governo precisa restabelecer o formato inicial de regionalização e definir objetivamente na matriz de risco da covid-19 as medidas que devem ser adotadas de acordo com a gravidade da situação em cada uma das 16 regiões de saúde do estado.
Em reunião nesta quinta-feira (30) do Comitê Conjunto de Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 – do qual participam MPF, MP/SC e Ministério Público do Trabalho (MPT) – o procurador-geral de Justiça Fernando da Silva Comin falou sobre o panorama do diagnóstico conjunto das instituições, que é apurado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00002405-5, com enfoque no agravamento dos efeitos da pandemia no estado no último mês, e a ausência de adoção de medidas integradas pelos municípios, providência que era esperada a partir da regionalização da política estadual de saúde e a preferência de ações municipais de vigilância epidemiológica.
Constatado o fato de que foram esgotadas todas as medidas consensuais possíveis para a solução da questão – destacando-se, inclusive, que em 120 dias de pandemia, apenas uma ação judicial foi proposta em âmbito estadual – os integrantes do Comitê deliberaram pela necessidade da adoção de medidas urgentes voltadas à garantia do direito à saúde da sociedade catarinense, “com a propositura de medida judicial a fim de garantir que o estado de Santa Catarina intervenha, de fato, na política estadual de saúde, independentemente das ações adotadas pelos municípios, promovendo as medidas necessárias à proteção social, o que foi aprovado de forma unânime pelos representantes das instituições presentes”.
A decisão do Comitê foi pelo ajuizamento das medidas judiciais, a ação civil público em primeiro momento, no âmbito da Justiça estadual, pelo MP/SC, com apoio integral do MPT e do MPF, reservando-se este último, ainda, a tomada de medidas judiciais se for necessária a intervenção da União na política estadual de saúde.
A ação civil pública, conforme o MP/SC, não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo o denominado "lockdown". O que se busca é que o estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões de Santa Catarina.
Fonte: Ministério Público Federal