Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF e MP/MG ajuízam ação para que todos os leitos do Hospital Universitário sejam reativados em Uberlândia (MG)

segunda-feira, 17 de agosto de 2020, 11h42

Segundo ação, mais de 100 leitos foram desativados e parte deles transformados em áreas administrativas; MPs também pedem retomada dos atendimentos ambulatoriais do hospital
 

Fotografia mostra fachada do hospital universitário em Uberlândia.


Foto: UFU


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu), sejam obrigadas a reativarem, em até dez dias, todos os leitos, a fim de que o Hospital de Clínicas da UFU (HC/UFU) passe a funcionar com sua capacidade total, ou seja, com 506 leitos.

Os MPs também pediram para que, no mesmo prazo, os atendimentos ambulatoriais de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastroenterologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, dermatologia, oncologia, neurocirurgia, nefrologia, pneumologia e moléstias infecciosas, entre outros, sejam reiniciados.
Segundo a ação, chegou ao conhecimento do MPF e do MP/MG que a direção da UFU Uberlândia, apesar da gravidade do momento vivenciado no Brasil pela pandemia da covid-19, resolveu desativar cerca de 100 leitos no HC/UFU.

Após uma visita ao hospital, os MPs constataram que a enfermaria de infectologia, com quase 20 leitos, e uma das enfermarias cirúrgicas, com 50 leitos, foram desativados, sendo que a última foi transformada em área administrativa.

Se não bastasse isso, foram suspensos todos os atendimentos ambulatoriais, não importando a especialidade, situação que gerou descontinuidade em diversos atendimentos, reduzindo-se, dessa forma, sua capacidade de atendimento para 75%.

Tratamentos suspensos - Apesar de alegar que reduziu a oferta de leitos para internações gerais, a exemplo de cirurgias eletivas, cardíacas e oncológicas, sob o pretexto de destiná-los ao atendimento de pacientes com covid-19, destinou oito leitos de UTI, dos 40 que já existiam, e 16 de enfermaria para atendimento, também dentro dos que já existiam, para pacientes com covid-19.

Ou seja, para esse fim não aumentou a estrutura já existente nem mesmo a força de trabalho à sua disposição. Os MPs destacam ainda que não houve aumento expressivo da demanda de paciente com covid-19, até porque muitas solicitações de transferência foram recusadas pelas chefias de plantão do HC/UFU. Conforme apurado, no período de 27 de fevereiro a 27 de julho, o HCU atendeu 547 pacientes suspeitos de covid-19, sendo que, desse total, confirmou-se somente 127 casos de pacientes positivos. No mesmo período, a rede municipal atendeu mais de 46 mil pacientes.

O resultado é que centenas de especialidades, inclusive de pacientes que estavam em tratamento de câncer, deixaram de receber medicamento e fazer sessões de radioterapias e quimioterapias, que estavam há meses previamente agendadas. Sequer tomaram o cuidado de estabelecer um cronograma para atender os pacientes que deixaram de ser atendidos desde 27 de fevereiro.

“Ou seja, num momento tão delicado a UFU na contramão de todo sentimento humanitário desativou leitos e suspendeu procedimentos há meses previamente agendados, sem sequer comunicar os gestores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, uma vez que o Hospital de Clínicas da Universidade Federal é Centro de Referência para diversos tipos de patologia, não só regional, mas também nacional, a exemplo do CREDESH, referência nacional no tratamento da hanseníase”, escreveram na ação o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins.

Convênio - Em razão do Convênio nº 252/2017, a UFU tornou-se uma verdadeira cogestora de recursos públicos com o Município de Uberlândia, participante da gestão do SUS no município, prestando serviços atenção primária, média e de alta Complexidade, além de saúde bucal, tratamento para câncer e outras patologias. A universidade recebe boa parte dos recursos que compõem o teto da saúde no município diretamente do Ministério da Saúde (MS), uma verba que totaliza R$124.552.733,52 anualmente. Esses recursos não entram na conta do município: é depositado diretamente na conta da própria universidade, que, por sua vez, repassa-os à Faepu, a fundação de apoio que atua dentro do HCU.

Para os MPs “Apesar de o altíssimo valor que é repassado do Município ao HCU/UFU mensalmente, as metas quantitativas infelizmente não vêm sendo cumpridas. Basta tomar como exemplo o fato de o Hospital de Clínicas não realizar o mínimo de 20 cirurgias cardíacas por mês e de suspender o tratamento de pacientes oncológicos”.

Outro problema levantado é que nenhuma providência foi adotada ainda para corrigir a grave situação de que aproximadamente 70% dos recursos do SUS, repassado pela UFU à Faepu, são gastos com a folha de pagamento. Segundo a ação, essa situação compromete a aquisição de medicamentos para tratamento de diversas patologias, bem como a suspensão de diversos procedimentos.

O resultado é que procedimentos corriqueiros, que deveriam ser realizados por força do contrato de metas, deixaram de ser feitos, iniciando-se a partir de então um processo de formação de listas de espera para diversos procedimentos cirúrgicos e exames.

“Clarividente é o transtorno causado pela má gestão das requeridas, porquanto muitas vidas se perderam e muitos ficaram com sequelas irreversíveis, tudo em decorrência de uma administração que não primou pela preocupação com bem-estar das pessoas que tanto despedem dos serviços prestados pelo Hospital de Clínicas, em muitas de suas especialidades”, defendem os autores da ação.

Pedidos - MPF e MP/MG também pediram que o HCU reinicie também a realização de exames que foram suspensos, a exemplo de endoscopia, colonoscopia, ecocardiograma, ultrassonografia, tomografias diversas, ressonância magnética, mamografia e raio-X diversos, entre outros.

Requereram, ainda, que os réus sejam obrigados a apresentar um cronograma, no prazo de dez dias, para tratamento dos pacientes que deixaram de ser atendidos desde 27 de fevereiro de 2020, sendo que na hipótese de ultrapassar a capacidade de atendimento do HCU-UFU, sejam redirecionados para estabelecimentos privados, conforme a necessidade de cada um, por conta e ordem das requeridas, que deverão arcar com todos os custos e despesas de realização de exames, procedimentos e internação.

Danos morais - Por fim, os MPs pleitearam que a UFU, a Ebserh e a Faepu, em razão do fato de que a direção do HCU, sem fazer qualquer comunicação à sociedade e, principalmente, aos gestores da saúde em Uberlândia, ter adotado medida totalmente desconectada, prejudicando gravemente a população de Uberlândia e região, justamente num momento de grave crise sanitária, social, econômica e institucional, sejam condenadas na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado a sociedade no valor mínimo de R$ 132 milhões, valor da causa.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui

Fonte: Ministério Público Federal


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