Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF recomenda definição de protocolos e diretrizes para evitar transfusão de sangue

terça-feira, 25 de agosto de 2020, 11h17

Recomendação objetiva garantir direito de testemunhas de Jeová a tratamentos alternativos, além de beneficiar pacientes que por qualquer outro motivo não possam receber transfusão
 

Em primeiro plano, bolsa com soro. Em segundo plano, paciente em leito hospitalar


Imagem ilustrativa (Stock Photos)


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a elaboração e adequação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para evitar transfusões de sangue. O documento pede a utilização e efetiva disponibilização dos insumos e procedimentos já previstos na regulação do SUS para evitar transfusões de sangue alogênico e, consequentemente, viabilizar o acesso dos cidadãos brasileiros aos tratamentos médicos e técnicas que evitam esse tipo de procedimento; bem como a implementação de programas de gerenciamento / manejo do sangue do paciente (BPM) em todas as instituições de saúde federais do país.


A recomendação foi feita no curso do inquérito civil público instaurado para apurar a falta de tratamento médico alternativo à transfusão de sangue para as testemunhas de Jeová, com desrespeito a seus valores religiosos.


A Resolução 1021/80 do Conselho Federal de Medicina estabelece que, “se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.” No entanto, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, autora da recomendação, afirma que a recusa a esse tipo de tratamento “não se trata de algo supérfluo ou irrelevante, senão que constitui um componente central das crenças que definem a própria religião das testemunhas de Jeová, especialmente por envolver o que pensam sobre a vida após a morte, algo que é de fundamental importância em qualquer religião.”


A recomendação sustenta que tanto a medicina quanto o direito avançaram desde 1980, quando a resolução foi editada, e que já existem programas médicos e cirúrgicos com tratamentos alternativos. O próprio Ministério da Saúde, na Portaria nº 2712/13 determina que a transfusão de sangue ou de seus componentes seja indicada com critério pela equipe médica assistente, observando-se que, inclusive, poderá ser objeto de nova análise e aprovação pelos profissionais médicos do serviço de hemoterapia. Como alternativas, o Ministério recomenda que, nas cirurgias programadas, se considere a adoção de ações que reduzam o consumo de componentes sanguíneos alogênicos.


Para o MPF, a adoção de tratamentos alternativos beneficia não só as testemunhas de Jeová, mas qualquer paciente que não deseje se tratar com transfusão de sangue, ou que por qualquer motivo não possa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lista 17 tipos de possíveis reações transfusionais adversas, imediatas e tardias, incluindo reações alérgicas, por contaminação bacteriana ou por transmissão de outras enfermidades, reações hemolíticas, sobrecarga circulatória, lesões pulmonares, aparição de anticorpos irregulares, distúrbios metabólicos, entre outros. Estudos também apontam que o tempo de internação e a mortalidade dos pacientes que recebem componentes sanguíneos são maiores.


“Ressalte-se que as técnicas e procedimentos que evitam o uso do sangue alogênico são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Próprio Ministério da Saúde brasileiro. Tal recomendação está lastreada em fortes evidências científicas no sentido de que estas técnicas e procedimentos são seguros e eficazes, produzem melhores resultados clínicos para os pacientes a médio e longo prazo, e implicam em economia financeira para o SUS”, destaca a recomendação.


A imposição da transfusão de sangue às testemunhas de Jeová também é objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 618) no Supremo Tribunal Federal, proposta a partir de representação da PRDC no curso deste mesmo inquérito civil público.


Veja aqui a íntegra da recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal


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