Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF defende que TRF2 dê aval a parto domiciliar assistido por médicos em áreas sem hospital

terça-feira, 25 de agosto de 2020, 11h20

Tribunal julga neste dia 20 recurso do Conselho de Enfermagem/RJ contra resoluções do Cremerj
 

Arte retangular com fundo verde e ilustração com grupo de pessoas de várias idades e gêneros e, acima, texto com dizeres Direitos do Cidadão


Arte: Secom/PGR


O Ministério Público Federal (MPF) argumentou junto à Justiça que a legislação permite que médicos atuantes no Estado do Rio de Janeiro possam trabalhar em parto domiciliar em regiões sem hospital próximo ao endereço da gestante. A assistência em parto domiciliar foi proibida em resolução (nº 265/12) do Conselho Regional de Medicina/RJ contestada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RJ). O parecer do MPF sobre o recurso do Coren foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O julgamento do caso está pautado na 3ª Seção para esta quinta-feira (20/8).

O Coren questionou a resolução do Cremerj alegando vício de legalidade e constitucionalidade – as mesmas objeções foram feitas a outra resolução, que trata da vedação de doulas e parteiras em partos em hospitais (nº 266/2012), mas, neste caso, o MPF divergiu do conselho autor do recurso. A ação tinha sido movida pelo Coren em 2012 e depois endossada pela Defensoria Pública da União (DPU) e Município do Rio de Janeiro. Essas partes recorreram contra a decisão inicial do TRF2 de extinguir o processo sem julgar o mérito quanto à nulidade da resolução 265/12 e de considerar improcedente o pedido para a resolução 266/12.

Em parecer ao TRF2, o MPF concordou com o Cremerj que suas resoluções não teriam, como foi alegado pelo Coren, o intuito de punir à atividade de profissionais defendidos por esse Conselho. O MP notou, ainda no papel de fiscal da lei (custos legis), que o Cremerj não teria vedado o exercício profissional de outras atividades, mas cumprido seu dever de fiscalizar o exercício das atividades médicas.

“Quanto à participação do médico nos partos domiciliares, ressalvadas ‘emergências’, a Resolução 265/12 revela-se parcialmente desarrazoada, mormente nas hipóteses de se proibir a participação de médicos quando não houver cobertura hospitalar no local de residência da gestante”, avaliou o MPF ao Tribunal. “Não há ilegalidade nas resoluções combatidas, em disciplinando a atividade médica dentro ou fora do ambiente hospitalar, mormente dentro do hospital, dar preferência (não exclusividade, como parece querer alegar o Coren-RJ) ao parto hospitalar. O Cremerj dirige-se a seus profissionais para assegurar menor risco e proteger interesses de gestantes e nascituros, sem proibir as atividades das parteiras e doulas no ambiente e espaço que lhes seja próprio, preservando a escolha pelo parto domiciliar da parturiente, ainda que a parte autora não recomende o mesmo preferencialmente."

Processo 0041307-42.2012.4.02.5101

Fonte: Ministério Público Federal


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