Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF recomenda adequação de protocolo da ANS para o tratamento do autismo em Alagoas

quarta-feira, 26 de agosto de 2020, 08h51

Limitação de sessões terapêuticas inviabilizam tratamento minimamente eficaz por planos de saúde
 

Arte retangular sobre foto de uma pessoa escrevendo uma caneta sobre uma folha de papel em branco. Está escrito na cor preta recomendação MPF.


Arte: Secom/MPF


O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que não limite as sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor de pacientes com transtorno do espectro autista, por inviabilizar o tratamento minimamente eficaz.


A recomendação, de autoria da procuradora da República em Maceió Julia Vale Cadete, é resultado do levantamento realizado no âmbito do procedimento preparatório 1.11.000.000967/2020-12, instaurado para apurar notícia de omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) diante da ausência de protocolo a ser seguido conforme as práticas baseadas em evidência na intervenção do autismo.


Por meio da recomendação, o MPF orienta à ANS que deixe de aplicar, para o tratamento do autismo, a limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução 428/2017, anexo II, por inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses pacientes.


Para a procuradora da República, a limitação das sessões imposta pela ANS é inconstitucional por afronta direta ao direito à saúde. “As famílias usuárias de planos de saúde buscam acesso à intervenção por meio do próprio plano de saúde, que por sua vez, apresenta negativa de atendimento na prescrição médica alegando que o rol da ANS é taxativo e não indica protocolo para o Transtorno do Espectro do Autismo na Resolução 428/2017. Assim, a grande maioria das famílias precisa recorrer ao âmbito judicial para garantir o tratamento adequado e, portanto, ter chances de melhora no futuro”, destacou Julia Cadete.


Destinada ao diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva, a recomendação prevê ainda que seja dada ampla divulgação à adequação do tratamento no site da agência, e que sejam oficiadas as operadoras de planos privados de saúde que atuam em Alagoas, no prazo de 20 dias.


Baseada em demanda similar conduzida em Goiás, a recomendação prevê ainda que a ANS deve alterar a Resolução 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os planos devem seguir os preceitos estabelecidos na Resolução 439/2018, fundamentado nos tratamentos internacionalmente reconhecidos, especialmente na Análise Aplicada do Comportamento (ABA), a exemplo do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovado pelo Ministério da Saúde (Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), e, alternativamente, realize a edição, no mesmo prazo, de uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN 428/2017 de protocolos clínicos específicos e eficazes no tratamento do autista.


O não acolhimento da recomendação poderá gerar responsabilidade ao gestor e a consequente propositura da ação civil pública. O diretor-presidente da ANS dispõe do prazo de 15 dias para informar formalmente ao MPF se acolherá a presente recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, juntando documentos que comprovem tais medidas. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.


Íntegra da Recomendação 6/2020, expedida em 25 de agosto de 2020

Fonte: Ministério Público Federal


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