Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Covid-19: MPF e MP/BA recomendam ao município de Juazeiro (BA) aumento da fiscalização em estabelecimentos comerciais para prevenir contágio

terça-feira, 08 de setembro de 2020, 09h23

Comércios, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza, barbearias e casas religiosas devem seguir decretos municipais que regulam reabertura
 

Arte retangular sobre foto desfocada de um grande corredor de hospital. Ao centro está escrito covid-19 na cor azul escuro.


Arte: Freepik
 

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) expediram recomendação conjunta à Prefeitura de Juazeiro (BA) para que sejam intensificadas as ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento das medidas necessárias para prevenção da disseminação da covid-19. O documento é assinado pela procuradora da República Ticiana Nogueira, bem como pelas promotoras de Justiça Rita de Cássia Rodrigues e Daniela Baqueiro Vargas.

A atuação do Ministério Público foi motivada por divulgações em redes sociais de possível descumprimento das medidas de prevenção da pandemia, estabelecidas em decretos da própria prefeitura que regulam o funcionamento do comércio como bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza, barbearias e casas religiosas no processo de retomada de atividades.

De acordo com os decretos municipais 475/2020 e 482/2020, a obediência às regras sanitárias e de distanciamento social, entre outras para enfrentamento da pandemia, é condição para que os estabelecimentos estejam autorizados a funcionar. Na recomendação, a procuradora da República e as promotoras de Justiça destacam que a prefeitura deve intensificar a fiscalização, a ser feita de forma diária e preventiva, e não apenas mediante recebimento de denúncias.

Conforme consta no documento, “a ausência de fiscalização das regras sanitárias referentes ao coronavírus pelo Poder Público municipal pode configurar omissão dolosa e, consequentemente, enquadrar-se como ato de improbidade administrativa”. De acordo com a recomendação, a prefeitura deverá providenciar notificações ou interdições dos estabelecimentos que não estiverem funcionando de acordo com os decretos municipais, aplicando as sanções cabíveis por descumprimento das medidas sanitárias. As irregularidades também deverão ser informadas às autoridades policiais.

Fonte: Ministério Público Federal


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