Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Plano de saúde deve cobrir cirurgia de mudança de sexo para transexual

segunda-feira, 16 de novembro de 2020, 10h38

O plano negou a cobertura alegando que a cirurgia possui caráter estético.
 

(Imagem: Pixabay)


Um homem transexual conseguiu na Justiça de SP que o plano de saúde do qual é beneficiário custeie a cirurgia de neofaloplastia [mudança de sexo] com implante de prótese. A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve na íntegra sentença do juízo de São Caetano do Sul.


Ao negar a cobertura da cirurgia, o plano de saúde alegou que o procedimento "não está previsto no rol da ANS e possui caráter estético"; que "a única função da cirurgia é adequar a estética do paciente ao seu gênero"; que não são todos os procedimentos cirúrgicos transexualizadores que estão excluídos da cobertura; e ainda que o procedimento de neofaloplastia é indicado para os casos em que o indivíduo do sexo masculino sofre um trauma no pênis.


Na análise do caso, o desembargador Luis Mario Galbetti, relator, citou precedentes do Tribunal segundo os quais a ausência de previsão no rol da ANS não é suficiente para fundamentar a exclusão e sobre a necessidade de ser seguida a indicação médica para realização de tratamento.


A decisão do colegiado foi unânime. A advogada Amanda Cardoso Naddeo representou o autor.


Processo: 1000406-60.2020.8.26.0565


Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas


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