TRF-4 manda União proibir pesca da tainha com redes de emalhe anilhado
quarta-feira, 09 de março de 2022, 10h38
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a União deverá proibir a pesca de tainha por embarcações de emalhe anilhado. Os desembargadores reformaram decisão de 1ª instância que limitava, mas não proibia esse tipo de pesca.

Pesca de tainha por embarcações de emalhe anilhado não será mais permitida
A rede anilhada tem uma trama fechada e é alçada por um guincho mecânico, pescando grande quantidade de tainha e colocando em risco a manutenção da espécie. Em 2014, o MPF ajuizou ação requerendo que fosse determinada a competência conjunta entre a União e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tomar decisões técnicas na atividade pesqueira e a proibição da pesca com emalhe anilhado.
A 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu sentença de parcial procedência, determinando a competência conjunta entre a União e o órgão ambiental, mas mantendo a pesca de emalhe anilhado, ainda que limitando o uso de equipamentos nos barcos pesqueiros.
O MPF apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença nesta questão. Conforme a Procuradoria, a proibição é a ação “mais coerente com a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade”.
Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, a determinação para que a União se abstenha de promover o aumento no esforço de pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado está embasada em estudos técnicos e provas constantes nos autos.
"O emalhe anilhado consiste em uma adaptação das redes de emalhe tradicionalmente empregadas pelos pescadores artesanais na captura da tainha, porém promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes, resultando na transformação de uma rede de emalhe de pesca passiva numa rede de cerco, ou seja, de pesca ativa a qual aumenta a produtividade da captura e, por conseguinte, o impacto sobre a espécie, pois, ao cercar um cardume inteiro e retirá-lo, são abrangidas também as tainhas que ainda não conseguem se reproduzir", concluiu a magistrada. Com informações da assessoria do TRF-4.
5002926-63.2014.4.04.7101
Fonte: CONJUR