Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TRF4: Interdição de marina em área de preservação permanente

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023, 11h43

O TRF4 manteve decisão que determinou a interdição de uma marina/escola náutica no Bairro Vila Guarani, em Paranaguá, bem como a colocação de placa explicando a situação do imóvel e a proibição de edificar. O empreendimento está irregular, sem licença ambiental e inserido em terreno de marinha sem autorização de funcionamento pela União. A possibilidade de ampliação de danos ambientais justifica a interdição de marina construída e explorada comercialmente, sem licença, em área de preservação permanente (APP).
 

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARINA EM APP. INTERDIÇÃO.


1. A possibilidade de ampliação de danos ambientais justifica a interdição de marina construída e explorada comercialmente, sem licença, em área de preservação permanente (APP).


2. Alegação de dano inverso não comprovada. Decisão mantida.


(TRF4, AG 5036249-41.2022.4.04.0000, 12ª TURMA, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO BONAT, JUNTADO AOS AUTOS EM 24.11.2022)

Fonte: Boletim Jurídico n. 238 do TRF4.


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