Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Colegiados de direito privado julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

por STJ

segunda-feira, 06 de maio de 2024, 14h07

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado da corte.

 

O ministro Gurgel de Faria, integrante da Primeira Seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió. Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

 

"No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió", explicou Gurgel de Faria.

 

Segundo o ministro, essa relação jurídica é regida eminentemente pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da Segunda Seção, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.

 

Ao determinar a redistribuição, a Primeira Seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao tribunal.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03052024-Colegiados-de-direito-privado-julgarao-processos-com-pedido-de-danos-morais-contra-a-Braskem.aspx

 


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