Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Decisão do STJ fortalece proteção ambiental ao barrar caducidade em desapropriações

por Redação USP

quarta-feira, 18 de junho de 2025, 16h39

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os decretos de desapropriação para criação de unidades de conservação ambiental, como parques nacionais e reservas, não caducam, pois não estão submetidos às normas gerais da Lei 4.132/1962. Com essa conclusão, os ministros afastaram a caducidade do decreto que criou o Parque Nacional da Serra de Itabaiana, contrariando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia reconhecido a caducidade e proibido a União e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) de iniciarem o processo de desapropriação dos imóveis localizados na área. Vitor Rhein Schirato, professor da Faculdade de Direito (FD) da USP, comenta: “O STJ não tem capacidade de tomar uma decisão com alcance geral, mas uma vez que ele decida, ele tende a uniformizar a jurisprudência. Óbvio que não é vinculante para casos futuros, mas é muito difícil que alguém dê uma decisão em contrário de uma decisão do STJ, porque sabe que, chegando lá, volta, o STJ volta a decisão original”.

 

O professor destaca que a decisão é bastante importante, pois reconhece um regime próprio para a conservação ambiental. Explicou que, até então, defendia-se a aplicação da Lei 9.985, que disciplina a criação de unidades de proteção ambiental, em conjunto com a lei que rege as desapropriações por interesse social. No entanto, o STJ entendeu que as desapropriações previstas na Lei 9.985 possuem natureza distinta e, por isso, estão sujeitas a um prazo e regime próprios, sem que o decreto de desapropriação possa caducar. Schirato afirma que o Tribunal praticamente reconheceu uma nova modalidade de desapropriação para fins ambientais.

 

O especialista diz que, de acordo com a Lei 9.985 (que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC – e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação), existem diferentes modalidades para a criação de áreas de proteção ambiental, e exemplificou: áreas destinadas exclusivamente à pesquisa científica – inacessíveis ao público –; zonas protegidas por seu valor cênico e paisagístico; áreas abertas à visitação pública; e regiões destinadas à proteção da biodiversidade (Biota). Algumas, como os parques nacionais, devem ser estabelecidas exclusivamente em terras públicas, enquanto outras, como as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), podem incluir propriedades particulares.

 

Termo genérico

 

Schirato esclarece que “unidade de conservação” é um termo genérico que abrange diferentes categorias de proteção ambiental. Ressaltou que todas essas modalidades, com seus distintos objetivos, estão regulamentadas pela mencionada lei e se enquadram no conceito mais amplo de unidade de conservação. “Quando houver necessidade de que a área seja pública, o governo é obrigado a proceder a desapropriação da área. Existe um processo administrativo que identifica o local e o tipo de proteção que vai recair sobre determinada área; sendo essa área necessariamente pública, tem que haver um decreto de desapropriação da área para a área passar a compor o patrimônio da União e passar a ser gerida pelo ICMBio. Então vai depender do tipo de unidade de conservação”, explica o professor.

 

Ele reforça que o procedimento varia conforme o tipo de unidade de conservação, citando, como exemplo, os parques nacionais, cujas áreas precisam obrigatoriamente ser desapropriadas e incorporadas ao patrimônio público antes de serem geridas pelo ICMBio. O professor explica que existe um cálculo específico para indenização de terras rurais, baseado na avaliação da perda econômica que a área gerava. Assim como na desapropriação urbana (onde se considera o valor do metro quadrado), nas áreas rurais há uma métrica por hectare estabelecida no momento da desapropriação. Para finalizar, Schirato afirma: “O meio ambiente vem sofrendo ataques diários no Brasil, então, é importante o reconhecimento de uma decisão como essa”.

 

Fonte: https://jornal.usp.br/radio-usp/decisao-do-stj-fortalece-protecao-ambiental-ao-barrar-caducidade-em-desapropriacoes/


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