Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP fixa competência do MP/BA para apurar suposta irregularidade ambiental em imóvel

terça-feira, 15 de março de 2022, 12h13

Plenário concluiu que não há afronta direta a bens, serviços ou interesses da União, o que justificaria a atuação do Ministério Público Federal

 

Conselheiro Paulo Passos
Conselheiro Paulo Passos, relator do processo, durante a 2º Sessão Ordinária do CNMP
Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixou, por unanimidade, a competência do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) para apurar suposta irregularidade ambiental na construção de imóvel situado na Reserva Sapiranga, no município baiano de Mata de São João. As duas instituições instauraram procedimentos para tratarem do caso.

 

O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Paulo Cezar dos Passos (foto), no julgamento de conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia, realizado durante a 2ª Sessão Ordinária de 2022.

 

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a proteção do meio ambiente é competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, Passos destacou que: “imóvel situado em unidade de conservação criada por decreto estadual demonstra interesse local na manutenção e na preservação da região”.

 

De acordo com o conselheiro, há “inexistência de afronta direta a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, que justifique a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, a legitimidade do MPF para atuar no feito”.

 

Passos concluiu que, “por toda a fundamentação exposta, e sem prejuízo de posterior deslocamento de competência à Justiça Federal, diante do reconhecimento ulterior de lesão direta a bens ou interesses da União, conheço o presente conflito de atribuições e julgo procedente o feito para fixar a competência do Ministério Público do Estado da Bahia”.

 

Processo 1.01463/2021-02 (conflito de atribuições).

 

Fonte: CNMP


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