Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INVASÃO DA COMUNIDADE

Justiça suspende reintegração de posse em terra indígena de SC

por Conjur

terça-feira, 19 de abril de 2022, 15h25

Devido a indícios de que pelo menos parte da área seria da Terra Indígena Tarumã, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) suspendeu, no dia 30/3, uma reintegração de posse contra a comunidade Guarani da cidade, no litoral norte do estado.

 Placa da aldeia Ka'aguy Mirim Porã deixada no local após a invasão
Divulgação/Cimi

 

A terra indígena em questão foi delimitada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2008 e no ano seguinte declarada pelo Ministério da Justiça como área de ocupação tradicional do povo Guarani.

 

No último ano, uma empresa de administração e comercialização de bens, ligada ao ramo imobiliário, reivindicou a terra. Em dezembro, o juiz Daniel Radunz concedeu liminar de reintegração de posse em favor da autora, com base em certidão imobiliária.

 

No dia 22/3, a comunidade indígena instalada na área foi invadida por pessoas, acompanhadas de policiais militares, que alegavam cumprir a decisão. Construções e objetos foram destruídos. Segundo os Guarani, os invasores não apresentaram o mandado de reintegração de posse.

 

Reconsideração

Em nova decisão, o juiz levou em conta "indicativos de sobreposição do imóvel mencionado na inicial com a Terra Indígena Tarumã", trazidos pela Funai, pelo Ministério Público Federal e pela própria comunidade.

 

Segundo o magistrado, a viabilidade da liminar estaria em xeque, devido à competência da Justiça Federal para julgar processos que envolvem terras indígenas; e à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 2020, que suspendeu todos os processos judiciais no país sobre terras indígenas até o fim da crise de Covid-19 ou até o julgamento final do recurso extraordinário.

 

Além disso, imagens trazidas aos autos revelavam que a empresa extrapolou territorialmente a liminar e ainda demoliu edificações do local sem autorização.

 

O juiz concedeu à autora 30 dias para juntar aos autos planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas do imóvel especificado na solicitação inicial de reintegração de posse.

 

Atores do caso

Para a advogada Julia Andrade Ferezin, assessora jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) que atua em favor da comunidade em questão, a nova decisão "é definitivamente uma vitória, porque o juiz suspende decisão liminar que foi usada pelos invasores da Terra Indígena Tarumã como justificativa pela destruição da aldeia".

 

Cleber Buzatto, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) que acompanha o caso junto à comunidade, considera bastante importante a decisão, especialmente o trecho que declara a impossibilidade de particulares invadirem e destruírem residências e outros bens na área. "Esperamos que os Guarani possam usufruir de sua terra de forma plena e com tranquilidade", assinala. Com informações da assessoria de imprensa do Cimi.

 

Clique aqui para ler a decisão
5002327-34.2021.8.24.0103

 

Fonte: Conjur


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