MPPA recomenda providências para que Aterro Sanitário receba somente resíduos sólidos não perigosos
por MPPA
segunda-feira, 25 de julho de 2022, 15h08
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, expediu Recomendação aos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, e à empresa Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda, para a adoção de providências destinadas a assegurar a remessa exclusivamente de Resíduos Sólidos Classe II (não perigosos), à Central de Processamento e Tratamento de Resíduos localizada em Marituba (CPTRM).
A Recomendação foi expedida devido o teor das Licenças de Operação emitidas para o empreendimento “CPTR Marituba”, limitarem as atividades do referido empreendimento ao recebimento de Resíduos Sólidos Classe II e os Municípios não terem se desincumbido da obrigação de provar que adotam medidas para remessa exclusiva deste tipo de resíduos.
Aos Municípios foi recomendado que adotem providências para assegurar o envio exclusivo de resíduos sólidos previstos nas Licenças de Operação, inclusive apresentando “Laudo de Classificação”, nos termos da ABNT NBR 10004/2004. Em até 30 dias os Municípios devem encaminhar ao MPPA a comprovação das providências adotadas.
À empresa Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda foi recomendado que adote providências para assegurar o recebimento somente de resíduos sólidos da Classe II, exigindo o “Laudo de Classificação”, conforme previsto pela norma técnica, como condição para o recebimento de resíduos. A empresa também terá de encaminhar ao MPPA a comprovação das providências adotadas em 30 dias.
Inicialmente a 5ª Promotoria de Justiça de Marituba expediu ofícios endereçados às Prefeituras de Marituba, Ananindeua e Belém, requisitando a comprovação da adoção de medidas preventivas a fim de assegurar que os três municípios enviem ao Aterro Sanitário exclusivamente resíduos sólidos da Classe II, inclusive apresentando Laudo de Classificação, nos termos da ABNT NBR 10004/2004.
O único município que respondeu aos ofícios, ainda que de forma insatisfatória, foi Belém. Os outros dois, Ananindeua e Marituba, não encaminharam respostas aos pedidos de informações do Ministério Público do Estado.
A referida norma técnica prevê que a classificação de resíduos deve ser refletida em “Laudo de Classificação”, o qual pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos. Deve também constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais. Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados.
Fonte: MPPA