Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões da Concer para indenizar famílias afetadas por cratera durante obras da Nova Subida da Serra

quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023, 15h23

Prazo da prorrogação da concessão da BR-040 termina no próximo dia 15 de fevereiro e decisão garante indenização para famílias que perderam suas casas.
 

fotografia da cratera aberta na Nova Subida da Serra, entre Petrópolis e Juiz de Fora, ocasionando o desabamento de várias moradias.

Cratera na Nova Subida da Serra - Crédito: Prefeitura de Petrópolis


Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis determinou o sequestro,  de R$ 9 milhões e 520 mil da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). O objetivo é garantir a indenização dos atingidos por um abatimento de solo, às margens do km 81, sentido Rio de Janeiro da Rodovia BR-040. O acidente ocorreu em 7 de novembro de 2017, e deixou famílias desabrigadas. Em caso de insucesso do sequestro, o presidente da companhia, Marco Antônio Ladeira, será intimado a efetuar o depósito judicial da quantia no prazo de 5 dias.

A vigência do contrato de concessão da rodovia será finalizada em no próximo dia 15 de fevereiro, quando termina a prorrogação que a Concer obteve judicialmente. A principal fonte de renda da Concer é decorrente das arrecadações nas três praças de pedágio instaladas no trecho sob concessão. Dessa forma, o fim da concessão evidencia o provável risco à futura indenização dos moradores da Comunidade do Contorno, o que motiva a ação do MPF para resguardar o resultado útil do processo.

Em fevereiro de 2021, a Justiça já havia concedido tutela de urgência para o sequestro, pelo sistema Bacenjud, de R$ 9,5 milhões da Concer com o objetivo de indenização dos atingidos pelo abatimento de solo. Na ocasião, a concessão da rodovia terminaria no dia 28 daquele mês.  No entanto, a companhia obteve judicialmente a prorrogação do contrato de concessão rodoviária por mais 717 dias. Agora, a Justiça Federal ponderou que a situação atual é muito semelhante à verificada inicialmente, em fevereiro de 2021, quando havia a iminência do encerramento do contrato de concessão. 

Além disso, a Justiça considerou adequados os valores fixados pela ação do MPF. “A quantia cujo sequestro se requer é inferior a 3,5% do valor de receita anual com pedágios da Concer. Por outro lado, o que se busca resguardar é o interesse individual homogêneo de cidadãos de localidade de classe baixa/classe média baixa, atingidos diretamente por acidente geológico grave. Portanto, a medida se afigura proporcional.”, aponta a decisão. 

Conforme destacado pelo MPF, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022, a quantia indicada para o sequestro não representa sequer metade da pior arrecadação mensal da Concer, que em fevereiro de 2022, correspondeu a mais de R$19,8 milhões. Ao final daquele ano, a companhia arrecadou mais de R$287,6 milhões.

Deve ser ressaltada a notoriedade do alto faturamento da Concer mediante a cobrança de pedágios na Rodovia BR 040, cujos valores variam de R$ 12,60 a R$ 75,60. Não se pode admitir, portanto, o cumprimento apenas parcial das decisões ", destacou o procurador da República Charles Stevan, autor da ação.

Confira na íntegra AQUI.

Fonte: MPF.


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