Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSC: Demolição de casa germânica gera indenização por dano moral coletivo em Pomerode

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025, 14h47

Comunidade deve ser compensada mesmo sem tombamento oficial de imóvel histórico

 

A imagem mostra uma casa de estilo enxaimel, típica da arquitetura germânica, construída com tijolos e madeira. A casa tem um telhado inclinado coberto por telhas escuras. Na frente, há um jardim com plantas verdes e uma varanda com vasos de flores pendurados. O céu está claro, com poucas nuvens, e o ambiente parece ser de uma área rural ou de campo, com bastante vegetação ao redor.
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A demolição de um imóvel de valor histórico pode gerar indenização por dano moral coletivo, mesmo que a edificação não tenha sido tombada oficialmente. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recursos apresentados pelo município de Pomerode e pelos proprietários da construção, que estavam em lados opostos no processo.



A ação civil pública analisada pela Justiça catarinense relatou que um imóvel de grande importância cultural foi demolido de forma clandestina, apesar de o município ter emitido três embargos administrativos para impedir a destruição.



Na sentença, os donos do imóvel em estilo germânico foram condenados a pagar um valor equivalente ao custo de sua reconstrução, além de indenização por danos morais coletivos, devido à perda de um patrimônio significativo para a cidade.



Em recurso, os proprietários argumentaram que a ausência de tombamento oficial eliminaria qualquer obrigação de reconstrução ou compensação financeira. No entanto, o TJSC entendeu que a edificação já tinha proteção garantida por leis municipais que estabeleciam restrições administrativas para sua preservação.



A decisão da câmara destacou que, ainda que o imóvel não estivesse formalmente tombado, ele estava sujeito a normas de conservação, o que levou o município a embargar as obras três vezes antes da demolição.

 

Por outro lado, o TJSC considerou inviável a reconstrução do imóvel, já que a perícia apontou que seria impossível recuperar seu valor histórico original. No entanto, os magistrados reconheceram o impacto da destruição para a identidade cultural da cidade e confirmaram a indenização por dano moral coletivo à sociedade local.

 

“Restou vislumbrado o dano coletivo, especialmente por se tratar de município (...) onde grande parte das atividades comerciais são voltadas para o turismo e que tem como pilar a conservação dos patrimônios histórico-culturais de influência germânica”, anotou o relator, seguido pelos demais integrantes daquele órgão julgador.

 

O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, com a dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso (Apelação n. 0000880-18.2008.8.24.0050).

 

Fonte: TJSC

 

 


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