Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF recomenda que Prefeitura de Maceió assuma gestão da área do antigo lixão de Cruz das Almas

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, 14h25

Recomendação visa garantir a destinação social do espaço e evitar novas ocupações irregulares

Foto do antigo lixão de Maceió
Imagem: Comunicação MPF/AL

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Maceió que assuma, formalmente, a gestão da área onde funcionava o antigo lixão de Cruz das Almas, no prazo máximo de 60 dias. Após esse prazo, a prefeitura deverá iniciar, em até seis meses, um processo licitatório para definir a destinação social do espaço, concluindo o processo em 12 meses. O objetivo é evitar a situação de abandono e ocupações irregulares no local.

 

Caso o poder público opte por outra forma de execução das obras e/ou gestão do local, o prazo para formalização também será de 12 meses, contados a partir do recebimento da área, podendo ser prorrogado se houver justificativa.

 

A recomendação também fixa um prazo de dez dias para que a prefeitura se manifeste formalmente sobre o acatamento ou não das providências indicadas e, em caso negativo, apresente as razões que fundamentam sua decisão.

 

A recomendação foi expedida pelo procurador da República Lucas Horta, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de recuperação ambiental da região, incluindo o lançamento de chorume nas praias de Cruz das Almas e Jacarecica.

 

Acordo para destinação de resíduos - A recomendação do MPF tem como base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 2004.80.00.006780-4 pelo município de Maceió com o MPF e o Ministério Público do Estado de Alagoas. Nele, a Prefeitura de Maceió assumiu o compromisso de garantir a destinação correta dos resíduos sólidos gerados na capital alagoana e a recuperação ambiental do antigo lixão de Cruz das Almas.

 

Dentre as medidas previstas estavam serviços como drenagem de gases e efluentes, tratamento do chorume e revegetação da área. A responsabilidade pela recuperação foi incluída no contrato de concessão da operação do aterro sanitário, firmado inicialmente com a V2 Ambiental SPE e, posteriormente, assumido pela concessionária SPE Maceió.

 

A Prefeitura de Maceió condicionou o recebimento da área à realização de determinadas obras de engenharia, que foram assumidas pela concessionária e concluídas conforme cronograma estabelecido. Essas melhorias foram essenciais para revitalizar o local, antes em estado de abandono e sujeito a ocupações irregulares, o que colocava em risco o meio ambiente e a saúde da população.

 

Em inspeção conjunta, a prefeitura verificou as obras realizadas. O MPF aponta, na recomendação, que eventuais pendências devem ser tratadas diretamente entre as partes envolvidas, sem que isso impeça o município de assumir a área. Para o MPF, a gestão municipal do local é essencial para evitar novos processos de degradação e garantir a destinação social do espaço, conforme previsto no TAC.

 

O não cumprimento da recomendação pode ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

Recomendação nº 2/2025

 

Inquérito Civil nº 1.11.000.000287/2021-71

 

Fonte: MPF


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