Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Semana da Pauta Verde: entendendo o Licenciamento Ambiental

sexta-feira, 22 de agosto de 2025, 14h57

A proteção ambiental é inegável e por isso, o Poder Judiciário se une num esforço nacional para garantir a sustentabilidade. A “Semana da Pauta Verde”, uma mobilização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), é um chamado à ação para dar celeridade a processos ambientais. No cerne dessa iniciativa, o licenciamento ambiental emerge como um pilar essencial. Mais do que um procedimento burocrático, ele é a ferramenta fundamental que assegura que o desenvolvimento econômico ocorra de forma responsável, em harmonia com a conservação dos recursos naturais.  

 

Em Mato Grosso, a Semana da Pauta Verde envolveu as 79 comarcas, entre os dias 18 e 22 de agosto, sob a liderança do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que é membro do Fonamb e coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT.

 

Instrumento de fiscalização

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo fundamental para o controle de atividades que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ambiental. É um pilar para a conservação do meio ambiente. O licenciamento é o principal instrumento de fiscalização da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e serve para que os órgãos ambientais possam verificar se as atividades a serem desenvolvidas estão em conformidade com a legislação.

 

De acordo com o desembargador Rodrigo Curvo, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, o licenciamento ambiental é tratado com a devida seriedade e é considerado uma obrigação legal fundamental para qualquer atividade com potencial de causar impacto. Em decisões recentes, o TJMT tem se posicionado de forma a garantir que a legislação seja cumprida, coibindo empreendimentos que operam de forma irregular.

 

Recentemente, o Órgão Especial do TJMT, numa decisão unânime, declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 688/2021, que flexibilizava o licenciamento para atividades de "baixo risco", reforçando o princípio da precaução e a necessidade do poder de polícia ambiental. A decisão, tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, sustentou o entendimento de que a proteção ao meio ambiente é um direito indisponível e que o poder de polícia ambiental deve ser exercido de forma preventiva, não podendo ser flexibilizado por meio de lei estadual.

 

Entender para realizar

A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira dos Santos, explicou que compreender as etapas e exigências do licenciamento é fundamental para evitar multas, embargos e até mesmo a detenção dos responsáveis. “Como responsável pelo licenciamento ambiental, destaco que o processo envolve várias etapas, incluindo o planejamento antecipado e transparência na apresentação de informações. Em especial a outorga do uso de recursos hídricos deve preceder o licenciamento ambiental, pois sem água, pode não ser viável a atividade pretendida”.

 

Por outro lado, conforme a secretária, as empresas que cumprem com a legislação ambiental e investem em práticas sustentáveis podem se beneficiar de várias oportunidades, incluindo a melhoria da imagem pública, aumento da confiança dos investidores e dos consumidores, e acesso a mercados mais exigentes em termos de sustentabilidade.

 

“O licenciamento ambiental é um instrumento poderoso de governança e controle que garante o desenvolvimento econômico de forma sustentável e em harmonia com a proteção dos recursos naturais, qualificando a atividade. É fundamental que trabalhemos juntos para garantir que o meio ambiente seja protegido para as gerações futuras."

 

Cadastro Rural

Para as atividades rurais, a Sema dispõe do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (SIMCAR), com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR). Conhecido como CAR Digital, ele utiliza imagens de satélite para realizar a análise 100% automatizada dos cadastros.

 

O sistema é essencial para o planejamento ambiental e econômico do uso do solo, auxiliando na recuperação de áreas degradadas, na conservação dos recursos naturais e no combate ao desmatamento.

 

Entre seus principais objetivos, o SIMCAR permite cadastrar e controlar informações detalhadas dos imóveis rurais, como perímetro, localização, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito e Reservas Legais, além de monitorar a manutenção, recomposição, regeneração e supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas APPs, nas Áreas de Uso Restrito e nas Reservas Legais.

 

Clique aqui e saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural

 

Licenciamento Ambiental - o que fazer

Planejamento Antecipado – O licenciamento deve ser considerado antes mesmo de iniciar qualquer atividade. Os requisitos legais e ambientais para o tipo de empreendimento devem ser observados. Contratar uma consultoria especializada pode ser uma excelente forma de garantir que todos os documentos e estudos necessários sejam preparados corretamente.

 

Mapeamento e Regularização – É importante garantir que todas as informações sobre o imóvel e a área de intervenção estejam corretas e atualizadas. A regularização fundiária é um dos passos mais importantes.

 

Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Para atividades rurais, o CAR é um documento indispensável. Certificar-se de que o cadastro está completo, preciso e validado é importante porque este é o principal banco de dados para o governo saber a situação das propriedades rurais do país.

 

Transparência - Fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos ambientais de forma clara e completa evita a anulação do processo e sanções severas.

 

Acompanhamento do Processo - Manter contato regular com o órgão ambiental e monitorar o andamento do seu pedido é imprescindível. Responder a eventuais solicitações de complementação de forma ágil evita atrasos.

 

Licenciamento Ambiental - o que não fazer

Começar a operar sem licença - Iniciar qualquer atividade que necessite de licenciamento ambiental sem a devida autorização é uma infração grave. Isso pode levar à interrupção imediata das operações, multas elevadas e até mesmo a detenção dos responsáveis.

 

Ignorar condicionantes - As licenças ambientais frequentemente vêm com uma série de condicionantes, que são obrigações a serem cumpridas para que a licença continue válida. Deixar de cumpri-las pode levar à suspensão ou revogação da licença.

 

Falsificar informações - A apresentação de dados falsos ou a manipulação de informações no processo de licenciamento é um crime ambiental. As penalidades são severas, com multas altíssimas e possibilidade de prisão. A tecnologia e o cruzamento de dados tornam a detecção de fraudes cada vez mais fácil.

 

Subestimar a complexidade - Não subestime a complexidade do processo de licenciamento. Ele exige a elaboração de estudos técnicos e ambientais detalhados. A falta de um profissional qualificado pode comprometer todo o processo.

 

Atuação dos agentes ambientais

A atuação dos agentes ambientais no licenciamento garante a veracidade e a conformidade dos empreendimentos. Para isso, eles utilizam uma abordagem multifacetada que combina a análise de documentos com o cruzamento de dados e a fiscalização em campo.

 

Análise e Cruzamento de Dados

A primeira etapa é a análise documental, onde os agentes verificam a integridade e a exatidão das informações fornecidas pelo empreendedor. Em seguida, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizada de forma minuciosa, pois o sistema permite cruzar dados com outras bases, como mapas de uso do solo, imagens de satélite e limites de áreas protegidas. Essa sobreposição de dados é uma ferramenta poderosa para identificar desmatamento ilegal e outras irregularidades.

 

Além do CAR, os agentes cruzam informações de diversos sistemas e órgãos, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do Incra, o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o histórico de multas do empreendedor. Essa integração de dados e o uso de geoprocessamento tornam o controle ambiental mais robusto e preciso, proporcionando uma visão completa do empreendimento.

 

Marcia Marafon

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br


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