Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

resíduos sólidos

MPPA divulga Nota Pública sobre autocomposição no caso do aterro sanitário

por MPPA

sexta-feira, 09 de outubro de 2020, 12h58

MPPA verifica a inviabilidade de acordo e instaura inquérito para apuração dos riscos e danos socioambientais

 

 

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça Ambiental de Marituba, da 2ª Promotoria de Justiça Ambiental de Ananindeua e da 3ª Promotoria de Justiça Ambiental de Belém, informa que foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 002010-025/2020 com o objetivo de avaliar a possibilidade concreta de composição de acordo proposto pela Empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. no sentido de englobar todas as obrigações pendentes discutidas em ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, respeitando as obrigações já firmadas no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0804262-32.2019.814.0000, conforme proposta apresentada, ao Ministério Público, pela Empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. 

 

No curso do referido Procedimento Administrativo, com o apoio de técnicos do Ministério Público, a Promotoria de Justiça iniciou um trabalho de análise dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais existentes acerca do caso a fim de levantar as pendências tocantes às medidas que precisariam ainda ser adotadas em decorrência de danos e riscos socioambientais decorrentes da instalação do Aterro em especial no que tange aos danos ainda não reparados e às providências a cargo dos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e do Governo do Estado do Pará não somente em relação à Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos de Marituba - CPTR, mas à gestão de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belém.

 

A partir disso, foram realizadas diversas reuniões com os atores interessados, visando a autocomposição do conflito, ressaltando-se que, para seu adequado tratamento, o MP entendeu necessária a  formalização de um Acordo Preliminar e preparatório ao TAC (“Pré-TAC”) que teria por objeto a definição dos trabalhos técnicos necessários para aferir as obrigações que precisariam ser inseridas no acordo global. Apesar disso, ainda no início das tratativas, o Município de Belém retirou-se do processo de diálogo e, posteriormente, a Empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. rejeitou a proposta de “Pré-TAC” apresentada pelo órgão ministerial sob o fundamento de que entenderia que o melhor caminho seria a autocomposição em juízo. Vale esclarecer que o Ministério Público destacou que qualquer acordo realizado seria submetido à homologação judicial.

 

Diante desse fato, verificou-se a inviabilidade de prosseguimento da tentativa de autocomposição objeto do Procedimento Administrativo nº 002010-025/2020, tendo sido encerradas as negociações e determinado o arquivamento do referido procedimento.

 

Por sua vez, para a apuração dos riscos e danos socioambientais decorrentes da CPTR Marituba e outras questões conexas, foi instaurado o Inquérito Civil nº 002235-025/2020 na 5ª Promotoria de Justiça Ambiental de Marituba tendo como investigados a empresa Guamá Tratamento de Resíduos e demais empresas co-responsáveis, os Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e o Estado do Pará.

 

Acesse aqui a nota assinada na íntegra.

 

Fonte: Ministério Público do Estado do Pará


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