CNJ: Plenário aprova recomendação que padroniza audiências socioeducativas
segunda-feira, 17 de maio de 2021, 09h27
14 de maio de 2021

Sugerida pelo Foninj ao Conselho Nacional de Justiça, a medida reforça a importância das audiências concentradas para o acompanhamento frequente dos processos. Foto: TJAM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recomendar que os tribunais e autoridades do Judiciário padronizem as audiências concentradas socioeducativas realizadas pelas varas da Infância e Juventude, em medida que torna uniforme o acompanhamento processual a jovens que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade.
A recomendação objeto do processo n. 0002462-22.2021.2.00.0000 foi aprovada na 86º Sessão Virtual do CNJ, encerrada nesta sexta-feira (14/5). Sugerida pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) ao Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), o ato normativo reforça a importância das audiências concentradas para o acompanhamento frequente dos processos e análise da situação individual dos adolescentes que estão internados ou em semiliberdade. Na avaliação do Fórum, a definição das diretrizes reafirma a necessidade de se atribuir prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Entre as ações que passam a ser recomendadas às cortes e autoridades judiciárias está a realização preferencial das audiências concentradas a cada três meses, com a participação do Ministério Público, da defesa técnica, do adolescente, bem como de seus pais ou responsáveis, além do magistrado. A recomendação foi relatada pela conselheira Flávia Pessoa, presidente do Foninj.
Adicionalmente, é sugerida a realização de levantamento e análise dos processos de execução de medidas socioeducativas em cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária competente e a solicitação de suporte técnico e logístico a órgãos que atuam na área.
É indicado, também, a adoção do prazo máximo de seis meses para a reavaliação das medidas socioeducativas bem como chama-se atenção para que o adolescente tenha a garantia de peticionar diretamente à autoridade judiciária e de contar com o acompanhamento e a participação da família no processo judicial e no cumprimento do plano individual de atendimento. O CNJ sugere ainda a integração dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em iniciativa que busca agilizar o atendimento aos jovens que tenham medida extinta ou substituída.
A fim de garantir o funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade com taxa de ocupação dentro da capacidade projetada, passa a ser recomendado o fortalecimento da fiscalização das unidades e programas socioeducativos. E o ato normativo também orienta os tribunais e autoridades judiciárias que deve ser observado o princípio da não discriminação do adolescente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, religiosa, política ou sexual.
Luciana Otoni
FONTE: Agência CNJ de Notícias