Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PAI AUSENTE

TJDF concede autorização de viagem até garoto de 12 anos atingir maioridade

quinta-feira, 30 de setembro de 2021, 07h43

29 de setembro de 2021, 18h53

 

Por José Higídio

 

Por entender que seria desarrazoado e desproporcional impor a obtenção de autorização judicial em face de um pai ausente, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal permitiu que um garoto de 12 anos viaje ao exterior, acompanhado de um responsável, até alcançar a maioridade civil.

 

Pai biológico se recusou a assinar documentação para permitir viagens123RF

 

O menor, representado por sua mãe, acionou a Justiça para obter a autorização, já que seu pai biológico se recusou a assinar a documentação. Em primeira instância, foi concedida a permissão, mas apenas pelo período de dois anos.


O desembargador Esdras Neves, relator do caso no TJ-DF, observou a falta de interesse do pai da criança: "O contato com o filho é mínimo ou inexistente", ressaltou.


O magistrado lembrou que o parágrafo 2º do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o prazo máximo de dois anos. Segundo ele, a intenção da regra é "preservar a convivência dos pais com os filhos, evitando-se casos de alienação parental ou de ruptura do vínculo de afetividade".


Porém, para o desembargador, o caso concreto seria peculiar, "a ponto de não haver sentido na aplicação do prazo estatuído". Isso porque a mãe e o padrasto não impediram a participação do pai biológico na vida do garoto. Por outro lado, o pai escolheu não ter contato com o filho e "não compareceu aos autos para manifestar discordância" quanto à autorização de viagem.


O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Atuou no caso o advogado Paulo Roberto Samuel Alves Junior.

0002959-69.2019.8.07.0013

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2021, 18h53


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