Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Decisão do TRF 3ª Região: Tutela de evidência. Dupla maternidade. Filiação. Possibilidade.

quarta-feira, 06 de outubro de 2021, 15h38

Tutela de evidência. Dupla maternidade. Filiação. Possibilidade. (...) ''Com palavras outras, o menor B.F.K tem duas mães e o nome de ambas deve constar no sistema da Receita Federal, não cabendo à Administração, ao seu alvedrio, a escolha de qual delas deve figurar no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A par disso, destaco que a alegação de eventual existência de dificuldade operacional, para consignar o nome das duas mães no sistema, não se presta, por óbvio, para arrefecer o pedido formulado nestes autos, haja vista que a prevalência do direito aqui reclamado, de envergadura inquestionável, não se encontra sujeito aos caprichos da informática.''(TRF3 - : 5016247-47.2021.4.03.6100, Relator:Paulo Alberto Sarno,  5ª Vara Cível Federal de São Paulo, data do julgamento: 29/09/2021).

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