Sentença TJRJ - Concessão de Guarda Alternada. Paternidade de modo responsável. Melhor interesse dos menores.
quarta-feira, 06 de outubro de 2021, 15h42
Concessão de Guarda Alternada. Paternidade de modo responsável. Melhor interesse dos menores. (...) ''E isso o Estado Juiz não pode permitir, cabendo-lhe chamar o pai às responsabilidades que lhe competem e determinar que exerça a paternidade de modo responsável. Como dito pela sempre zelosa Promotora de Justiça, além de um direito, "possuem os pais o DEVER de exercerem a guarda dos filhos, em observação aos direitos primários e inafastáveis dos menores. Inadmissível que somente a um dos pais caiba a tarefa de educar, enquanto o outro se satisfaz desfrutando dos momentos de lazer com os filhos." Assim, a guarda compartilhada na forma alternada, como pretendida, atenderá o melhor interesse dos menores, que voltarão a conviver amplamente com ambos os genitores, sendo a ampla convivência com os pais fator imprescindível para que a criança obtenha formação moral, espiritual e social e se torne um adulto responsável. E fará com que o genitor ocupe sua posição na vida dos filhos, participando ativamente de suas rotinas.''(TJRJ - Processo: 0031034-68.2017.8.19.0203, Relatora: Gisele Silva Jardim, 2ª Vara de Família, data do julgamento: 22/06/2021).