Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ARTICULAÇÃO DO MPGO AUXILIA APROVAÇÃO DE LEI QUE INSTITUI SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA EM SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS

sábado, 09 de outubro de 2021, 15h31

08/10/2021, 18h06

 

Lei foi sancionada nesta quarta-feira (6/10)


Após articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de São Luís dos Montes Belos sancionou nesta quarta-feira (6/8) a Lei nº 2.472/2021, que institui o Serviço de Família Acolhedora. Por ele, será possível que crianças e adolescentes afastados do convívio de pais ou responsáveis sejam recebidos em uma família acolhedora.


“Eu espero que essa lei represente o início de uma nova era para o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes no município, de maneira que o acolhimento familiar possa ser finalmente priorizado em detrimento ao institucional, em respeito ao direito à convivência familiar e comunitária, afirmou o promotor Pedro Florentino, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos. Em maio deste ano, ele fez uma apresentação ao município sobre a necessidade de implementar do serviço. 


A norma estabelece os requisitos e a forma de inscrição e seleção para que famílias possam participar do Serviço de Acolhimento. As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua de uma equipe técnica, sendo orientados sobre os objetivos do serviço, a diferenciação com a medida de adoção e outros temas relevantes para os interessados. Confira neste link a íntegra da lei.  (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem).

 

FONTE: MPGO


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