Jurisprudência TJMG - Violência Doméstica Infantil. Medida Protetiva. Lei Henry Borel.
segunda-feira, 22 de julho de 2024, 16h58
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA - REVOGAÇÃO MEDIDA PROTETIVA - LEI HENRY BOREL - REAVALIAÇÃO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE FIXADAS - NECESSIDADE OBSERVÂNCIA CONTRADITÓRIO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOAL RELACIONADO AO CASO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente, encontra-se regulamentada pela Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel, cujo objetivo estabelecido foi o de criar uma rede de proteção aos menores de idade, fazendo com que toda a sociedade colabore com a repressão desse tipo de violência. 2. As medidas protetivas previstas na Lei Henry, também se submetem à cláusula rebus sic stantibus, conforme interpretação do art. 16, § 3º, da Lei nº 14.344/22, ou seja, o magistrado ao reavaliar a necessidade das medidas deve verificar a ocorrência de alteração do contexto fático e jurídico, através da demonstração de permanência (ou não) de risco à integridade física, psicológica, patrimonial, sexual das crianças. 3. A conjuntura dos autos é bastante complexa, revelando-se prudente a apresentação de elementos complementares, para que seja proferida decisão segura a respeito das medidas protetivas fixadas em prol dos infantes e em desfavor do genitor. 4. De rigor a manutenção das medidas protetivas, devendo perdurar enquanto persistir situação de risco para as crianças, sobretudo diante da ausência de oitiva especializada das crianças e estudo psicossocial específico apontando que o risco foi cessado.(TJ-MG - Mandado de Segurança: 3501360-19.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, Data de Julgamento: 28/02/2024, 9ª Câmara Criminal Especializa, Data de Publicação: 28/02/2024).
Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.