Coordenadoria da Infância e Juventude atinge 99% dos requisitos do CNJ para 2024
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, 17h09

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) fechou o ano de 2024 com um índice de 99% de alcance dos requisitos que foram propostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os critérios são relacionados a inspeções em unidades de medidas socioeducativas, estruturação de unidades especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, reavaliação de medidas de acolhimento para fins de adoção, entre outros.
“O resultado alcançado é fruto do trabalho exitoso de toda a equipe da Coordenadoria e dos juízes da Infância e Juventude. Sem a adesão dos colegas, do compromisso da equipe, da parceria gestada com a Corregedoria de Justiça e do apoio da Presidência, não teríamos obtido esses índices”, explicou a juíza Iracy Mangueira, coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
Os critérios são baseados na Portaria nº 104/2024, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para este ano. O artigo 9o determina a realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas, conforme a Resolução CNJ 77/2009. Nas unidades de meio aberto a meta foi 100% atingida.
Alcance de 100% também quanto à estruturação de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente. A CIJ comunicou ao CNJ que o TJSE já possuía unidade judiciária especializada, que é a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju. Informou ainda que houve a ampliação do quadro de profissionais especializados de equipe multidisciplinar na referida unidade.
Outro critério previa a implementação de uma Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de Varas de Infância e Juventude. Conforme a CIJ, o TJSE possui Comitê Gestor e foram publicadas Portarias referentes à referida política. A de número 36/2023 instituiu o Comitê Gestor de Politicas Judiciárias para Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe. Além disso, um plano de ação foi criado pelo TJSE, a partir do trabalho do Comitê.
Na área da adoção, o CNJ determinou um índice de reavaliação superior a 98% dos acolhimentos que estivessem há mais de 3 meses no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes, entre outros critérios similares. Também foram alcançadas metas nessa área relativas a prazos, que foram todos cumpridos.
Por fim, o CNJ ainda solicitou aos tribunais que cadastrasse o CPF de, pelo menos, 90% das crianças e adolescentes acolhidos há mais de 30 dias. Nesse quesito, o TJSE alcançou um índice de 98,51%, atingindo o máximo de 20 pontos no Prêmio CNJ de Qualidade.