Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Edição trata de bullying feito por adultos e álcool em ambiente escolar

quarta-feira, 02 de julho de 2025, 13h57

O MP Responde traz nesta semana perguntas sobre comentários ofensivos contra crianças e adolescentes feitos por adultos em escolas e também a respeito da comercialização de álcool em festas juninas escolares. Quem atende as dúvidas é o promotor de Justiça Carlos Eduardo de Souza, do Ministério Público do Paraná, que na última semana apresentou denúncia criminal contra um inspetor de colégio de Leópolis, na comarca de Cornélio Procópio. Confira:

- Uma funcionária da escola da minha filha costuma ridicularizar alguns alunos, em tom de “brincadeira”, inclusive na frente de outras pessoas. Isso pode caracterizar crime?

- Descobri que na festa junina da escola do meu filho houve venda de bebida alcoólica para adolescentes. Isso é crime? Posso denunciar?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: mpnoradio@mppr.mp.br ou o telefone (41) 3250-4469.

 

Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

 

Edições anteriores:

 

- O tutor que não leva seus animas de estimação no veterinário alegando falta de dinheiro está cometendo crime de maus-tratos?

- Como e a quem posso noticiar um caso de maus-tratos contra animais?

- Posso levar ao Ministério Público o caso de uma entidade que recebe idosos e que funciona sem autorização?

- Quais os principais canais de denúncia para relatar uma situação de violência contra idosos?

- O que seria atendimento humanizado para luto materno e parental?

- Uma mulher que sofre uma perda gestacional tem direito a tratamento diferenciado no hospital?

 

 

FONTE: MPPR


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