Jurisprudência TJAL - Medida Cautelar. Autorização de Viagem de Menor. Alienação Parental
quinta-feira, 10 de julho de 2025, 18h31
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUPRIMENTO DE VONTADE MATERNA. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR. SUPERVENIÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. O Desembargador plantonista concedeu efeito suspensivo ativo ao agravo, autorizando a viagem da menor. A questão em discussão consiste em definir se o recurso perdeu seu objeto em razão da superveniência da data da viagem autorizada por decisão liminar, tornando inviável sua apreciação no mérito. O objeto do recurso consistia na autorização judicial para viagem da menor entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2024, sem a necessidade de outorga materna. Considerando que o Desembargador plantonista concedeu efeito suspensivo ativo ao agravo, permitindo a realização da viagem, e que a data do evento já transcorreu, não há mais utilidade na análise do mérito do recurso. A perda do objeto impede o exame da insurgência recursal, tornando prejudicada a análise da pretensão. Recurso prejudicado.(TJ-AL - Agravo de Instrumento: 08003824920248029002 Maceió, Relator.: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Data de Julgamento: 11/03/2025, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/03/2025).
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