Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Alienação Parental. Guarda Unilateral. Visitas Permitidas

quinta-feira, 10 de julho de 2025, 18h46

APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GUARDA UNILATERAL - REGRA - DESCUMPRIMENTO DA VISITAÇÃO PELA GENITORA - ALIENAÇÃO PARENTAL CONFIGURADA - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - PRIMEIRO APELO DESPROVIDO - SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. - O exercício da guarda deve sempre ocorrer em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, assim como a definição da base da moradia do menor - Com o advento da Lei nº 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser a principal modalidade em nosso sistema, salvo quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ( § 2º do artigo 1.584 do CC/02) ou quando existir declaração judicial quanto à inaptidão do exercício do poder familiar. (TJ-MG - Apelação Cível: 50001166420218130480, Relator.: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 21/11/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 25/11/2024).

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