TJ-SP mantém suspensão de decisão que obrigou plano a fornecer remédio de alto custo
quarta-feira, 16 de julho de 2025, 14h36
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o efeito suspensivo da decisão que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um remédio de alto custo a uma criança de sete anos.
No caso, a família havia conseguido sentença favorável para a obtenção do remédio, mas, depois de o plano recorrer, foi proferida decisão monocrática suspendendo os efeitos da determinação. A operadora alegou que não há certeza sobre a eficácia do medicamento e que há, inclusive, “pareceres técnicos desfavoráveis” à droga.
No agravo, os representantes da criança dizem que o pedido de suspensão foi fundamentado em informações desatualizadas e inverídicas. Eles afirmam que a Anvisa autorizou a venda do remédio no Brasil e que o procedimento está na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
E também alegam que a criança sofre perigo de dano em razão da não entrega do medicamento, já que ela foi diagnosticada com distrofia muscular de Duchenne, uma doença rara, progressiva e muito grave.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Pazine Neto, afirmou que não há elementos no agravo para modificar a decisão que suspendeu a concessão do medicamento. Ele citou ainda que há perigo de dano em relação ao plano, que não poderá reaver o dinheiro gasto caso tenha de arcar com o remédio.
“Neste momento processual se justifica a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, pois presente a possibilidade de perigo de lesão grave e de difícil reparação, mas ao aqui agravado (plano de saúde), que não terá condições de obter o ressarcimento na hipótese de ser obrigado a adquirir o medicamento indicado”, registrou.
“Ressalta-se que as demais razões e os fundamentos sobre o mérito do recurso de apelação serão deduzidos quando de seu julgamento pelo colegiado, oportunidade em que terá o agravante condições de ofertar recursos sobre eventual julgamento que lhe seja desfavorável, consideradas as manifestações dos demais integrantes da Turma Julgadora.”
Além do relator, o julgamento teve a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. O entendimento do colegiado foi unânime.
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Processo 1500293-61.2022.8.26.0506
FONTE: CONJUR