Jurisprudência TRF6ª - Busca, Apreensão, e Repatriação de Criança nos EUA. Convenção da Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Da Ausência de Interesse da União. Incompetência da Justiça Federal
quarta-feira, 01 de outubro de 2025, 18h59
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Brasil, ao aderir e ratificar a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, aprovado na cidade de Haia, Holanda, em 25 de outubro de 1980, pelo Dec. nº 3 .413, de 14 de abril de 2000, regulamentado pelo Dec. 3.951, de 04 de outubro de 2001, assumiu o compromisso de restituir a criança ao seu país de origem, a fim de manter o status quo ante, alterado com o sequestro, ressalvada as hipóteses expressamente elencadas. 2 . Compete ao Poder Judiciário do Estado Contratante onde estiver retida ilicitamente a criança fazer cumprir a decisão de retorno. 3. No caso concreto, ao que tudo indica, a criança possuía residência habitual no Brasil, tendo sido levada com consentimento, contudo, mantida, ilicitamente, nos Estados Unidos. Assim, a restituição do menor deve ser dirigida, pela ACAF, ao Estado Refúgio, onde deve ser processada a respectiva ação de busca, apreensão e repatriação de criança, motivo pelo qual resta ausente o interesse da União em participar da demanda, sendo incompetente a Justiça Federal para processar o feito . 4. Agravo de instrumento não provido.(TRF-6 - AI: 60063886520244060000 MG, Relator.: MARCOS VINICIUS LIPIENSKI, Data de Julgamento: 11/10/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 22/10/2024).
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