Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJAL - Relaxamento da Prisão do Devedor de Alimentos. Pagamento Parcial do Débito

quarta-feira, 08 de outubro de 2025, 20h12

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL . PAGAMENTO PARCIAL SIGNIFICATIVO DO DÉBITO. PROSSEGUIMENTO POR RITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou prisão civil de devedor de alimentos após pagamento parcial do débito alimentar e cumprimento de 15 dias de prisão. III. Razões de decidir 3 . A prisão civil do devedor de alimentos é medida excepcional de coerção para cumprimento da obrigação alimentar, não possuindo caráter de pena ou sanção. 4. O pagamento parcial significativo do débito alimentar, aliado ao cumprimento de parte do prazo de prisão, atende à finalidade coercitiva da medida constritiva de liberdade. 5 . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão civil não se justifica quando verificada ausência de urgência da verba alimentar ou quando pode dificultar a satisfação da dívida remanescente pela possível perda do vínculo empregatício do devedor. 6. O débito alimentar remanescente, não atual, pode ser executado por medidas ordinárias de excussão patrimonial, conforme determinado na decisão recorrida. IV . Dispositivo e tese 7. Tese de julgamento: "É cabível a revogação da prisão civil do devedor de alimentos quando verificado o pagamento parcial significativo do débito, aliado ao cumprimento de parte do prazo de prisão, permitindo-se o prosseguimento da execução pelo rito expropriatório quanto ao débito remanescente." 8. Recurso conhecido e não provido . Decisão unânime.(TJ-AL - Agravo de Instrumento: 08118358120248020000 Delmiro Gouveia, Relator.: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, Data de Julgamento: 22/04/2025, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/04/2025).

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