Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJRJ - Destituição do Poder Familiar. Inclusão do Sistema de Adoção

segunda-feira, 10 de novembro de 2025, 15h29

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. LIMINAR. DEFERIMENTO . SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E INCLUSÃO NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. 1. Pleito de reforma da decisão que, em ação de destituição do poder familiar, deferiu a liminar requerida pelo Parquet, determinando a suspensão do poder familiar dos genitores e inclusão dos menores no Sistema Nacional de Adoção. 2. Rejeição da preliminar de nulidade da decisão agravada, por suposta falta de fundamentação. Decisão de suspensão liminar do poder familiar que está embasada nos relatórios constantes dos autos da ação originária, instaurada pelo Ministério Público a partir de denúncias de que a agravante deixava seus filhos menores desacompanhados em residência insalubre, sem as mínimas condições de higiene, além de negligenciar os cuidados básicos (alimentação e higiene), e não ter apresentado qualquer avanço na organização sociofamiliar, apesar do acompanhamento realizado pela rede de apoio e acesso a benefícios (aluguel social e cartão-alimentação), não se vislumbrando a possibilidade de reintegração familiar e tampouco de colocação em família extensa, sendo recomendado o encaminhamento das crianças para adoção . 3. Vale lembrar que a diretriz que orienta as demandas envolvendo o interesse de menores é a doutrina do melhor interesse da criança e do adolescente, com o objetivo de garantir proteção integral àqueles a quem se destina e, neste âmbito, a retirada dos menores da convivência insalubre e negligente da agravante, e determinação de sua imediata colocação em família substituta, são meras consequências da previsão legal do art. 157, do ECA, que autoriza o decreto da suspensão do poder familiar, inclusive liminarmente. 4. Por fim, considerando o maior interesse dos menores, sua inclusão no Sistema Nacional de Adoção não exige trânsito em julgado da ação de Destituição do Poder Familiar, porquanto atrasaria o procedimento e prolongaria o período de acolhimento institucional, de natureza precária e temporária, e que no caso já vem se alongando por mais de 02 (dois) anos, sem nenhuma evolução por parte da agravante. Precedentes do TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00914724320248190000, Relator.: Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 17/02/2025, SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 26/02/2025).

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