Jurisprudência TJMG - Guarda Compartilhada. Residência com Genitora. Interesse do Menor
quarta-feira, 08 de outubro de 2025, 20h25
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA. PREVALÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AMBOS OS GENITORES APTOS A EXERCER A GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA NA CASA DA GENITORA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. - Nos termos do art. 1.584, § 2º, do CC/02, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar - Não havendo contraindicações ou circunstâncias que desabonem os genitores, deve ser fixada a guarda compartilhada . A falta de diálogo e a ausência de consenso entre os genitores não inviabiliza a guarda compartilhada - Deve ser reformada a sentença que fixou a guarda unilateral para que seja fixada a guarda compartilhada entre ambos os genitores, mantido o lar de referência e a forma de visitação fixados na sentença, com os quais ambos se encontram de acordo - Recurso conhecido e provido.(TJ-MG - Apelação Cível: 50014228720228130430, Relator.: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 25/10/2024, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4 .0 - Especiali, Data de Publicação: 25/10/2024).
Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.