Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJAL - Destituição do Poder Familiar. Condições Inadequadas de Cuidado

quarta-feira, 08 de outubro de 2025, 20h31

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE CUIDADO. PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS . NECESSIDADE DE AFASTAMENTO FAMILIAR. MEDIDAS ANTERIORES INÓCUAS. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que destituiu a apelante do poder familiar em relação a seus quatro filhos, com base em elementos que apontaram negligência grave, ausência de cuidados básicos, exposição a situações de risco, agressões e possível abuso sexual. II. Questão em discussão: (i) Possibilidade de aplicação de medidas menos gravosas antes da destituição do poder familiar; (ii) Alegação de insuficiência de provas quanto à incapacidade da genitora em exercer os cuidados com os filhos; (iii) Suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa . III. Razões de decidir: O poder familiar, além de direito, é um dever público em prol do desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. A perda desse direito não é punitiva, mas visa à proteção dos infantes. Os relatórios técnicos juntados aos autos indicam que as crianças chegaram ao acolhimento institucional em condições físicas e emocionais precárias, havendo indícios de negligência, violência e exposição a riscos de abusos . Relatórios psicológicos e sociais apontaram a incapacidade da genitora em fornecer ambiente seguro e saudável para os filhos, com tentativas anteriores de manutenção do vínculo familiar que se mostraram infrutíferas. A apelante foi regularmente intimada para produção de provas, tendo optado por dispensá-las, afastando-se qualquer alegação de cerceamento de defesa. A decisão proferida atende ao princípio do superior interesse das crianças, devendo ser mantida integralmente. IV . Dispositivo: Recurso conhecido e não provido. V. Tese de julgamento: A destituição do poder familiar pode ser decretada quando a manutenção do vínculo representa risco ao desenvolvimento saudável das crianças, mesmo diante da tentativa prévia de medidas menos gravosas. A preservação do contraditório e da ampla defesa é assegurada quando a parte tem oportunidade de se manifestar e produzir provas, ainda que opte por não fazê-lo .(TJ-AL - Apelação Cível: 08000497520248020053 São Miguel dos Campos, Relator.: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Data de Julgamento: 13/08/2025, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/08/2025).

Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.


topo