MPPA: Reunião discute fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência em Santa Maria do Pará
quinta-feira, 09 de outubro de 2025, 13h11
Na segunda-feira, 6 de outubro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça titular de Santa Maria do Pará, Camila de Melo Dutra, realizou reunião no auditório do Fórum da Comarca com representantes dos órgãos da rede de proteção da infância e juventude do município. O encontro teve como objetivo discutir o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais e outros delitos graves.
Participaram da reunião representantes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal; além da secretária adjunta de Saúde, da secretária de Assistência Social, do secretário adjunto de Educação, do prefeito e de vereadores.
Durante o encontro, a promotora de Justiça Camila Dutra apresentou o fluxo intersetorial entre os órgãos da rede de proteção, bem como o fluxo interno de cada instituição, que devem ser aplicados na prática pelos integrantes da rede. Foram abordados temas como a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) e as medidas protetivas de urgência previstas na legislação, os tipos de violência contra crianças e adolescentes, a diferença entre escuta especializada e depoimento especial conforme a Lei nº 13.431/2017, e o dever de comunicação nos casos de violência.
Ao final, a promotora esclareceu dúvidas dos participantes e concedeu o prazo de 60 dias úteis para que o CMDCA, por meio do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, formalize a criação do fluxo por meio de resolução, conforme disposto no artigo 3º, I, da Resolução nº 235 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Camila Dutra também explicou aos vereadores que, após a formalização do fluxo por resolução, o MPPA concederá prazo para que o Poder Legislativo regulamente o procedimento por meio de lei municipal. Ao concluir, a promotora reforçou a importância do fortalecimento da rede de proteção da infância e juventude para garantir a efetivação do princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
FONTE: MPPA