CONJUR:Lula regula lei que garante pensão a órfãos em razão de feminicídios
quinta-feira, 09 de outubro de 2025, 17h05
Filhos de vítimas de feminicídio (artigo 121-A do Código Penal) não precisarão mais judicializar pedidos para receber pensão especial mensal instituída pela Lei 14.717/2023, bastando encaminhar requerimento pela via administrativa, diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lula regulamentou regra para que órfãos em razão de feminicídio recebam pensão
No dia 29 de setembro, por meio do Decreto 12.636/2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou a lei. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, o decreto entrará em vigor 60 dias depois desta data, conforme o texto.
Porém, a regulamentação ocorreu somente depois de a 5ª Procuradoria da República no Distrito Federal instaurar procedimento preparatório, a partir de solicitação formalizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari (MG), no último dia 8 de julho, a fim de que providências fossem adotadas para sanar a inércia.
Ante as negativas de concessão do benefício pelo INSS, sob o argumento da falta de regulamentação e de indicação da fonte de recursos, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo justificou que os filhos de vítimas de feminicídio eram revitimizados ao precisarem entrar na Justiça para receber a pensão.
Notificado pelo Ministério Público Federal, o INSS informou que, “observado o estrito cumprimento do princípio da legalidade que norteia a administração pública em seus atos, não há disposição normativa vigente que responsabilize o Instituto Nacional do Seguro Social pela operacionalização da pensão especial da Lei 14.717, de 2023”.
Ainda no âmbito do procedimento preparatório, o MPF também cobrou explicações do governo federal. Em sua resposta, a Casa Civil da Presidência da República informou que a posterior publicação do Decreto 12.636 supriu a lacuna normativa, disciplinando os critérios de concessão e operacionalização do benefício.
Diante da adoção das providências objetivadas e não mais vislumbrando afronta a direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos, que mereçam reparo por meio da atuação do MPF, a procuradora da República Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira arquivou o procedimento preparatório.
Ao instituir a pensão especial no valor de um salário mínimo aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, a Lei 14.717 estipula como requisito, conforme dispõe o artigo 1º, que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
FONTE: CONJUR